Conselho Estadual de Recurso Fiscal

Decisões CERF - Relatório/Parecer e Voto - 2018

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Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 054/2017-JUPAF (fls. 84/92) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente…

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2013/001613, emitida no dia 30.11.2013, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I…

Recurso de Revista

Trata-se de Recurso de Revista baseado no art. 72, do Regimento Interno do CERF/AP, em razão do Acórdão 030/2017 – CERF/AP de 05/09/2017, cujo voto vencedor, negou provimento ao Recurso Voluntário nº 012/2017…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, baseado no art. 206, inciso I, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de 1ª Instância de nº 0912017 / JUPAF/AP, fls. 21/22, de 23/05/2017 que jugou improcedente a ação fiscal formalizada através da notificação de lançamento de nº 2014.000614…

Recurso de Ofício e Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97…

Recurso Voluntário e de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2014000773, emitida pela autoridade fiscal lotada na Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ, com base em registros efetuados nos Postos Fiscais, para cobrança do ICMS relativo ao diferencial de alíquota…

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011/006569, emitida no dia 31.03.2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição:

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, tendo em vista a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente NL n° 2013.000.286 (fl.02), assim segue recurso oposto à Decisão nº 062/2017.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011/006568, emitida no dia 31.03.2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição:

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, o contribuinte, contesta a decisão 267/2014 JUPAF, interpondo Recurso Voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205, da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP, proferida pela Junta de Julgamento de Processos Administrativos Fiscais-JUPAF que julgou, por unanimidade, a Ação Fiscal parcialmente procedente.

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011/004365, emitida no dia 22.02.2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição:

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2014000454, emitida pela autoridade fiscal lotada na Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ, com base em registros efetuados nos Postos Fiscais, para cobrança do ICMS relativo ao diferencial de alíquota…

Palavras-chave:

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado parcialmente procedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 097/2017 (fls. 38/42).

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011/004364, emitida no dia 11.03.2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição:

Recurso Voluntário e de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício e Voluntário nos termos do art. 205 e 206 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 299/2015 – JUPAF, de fls. 33 a 37, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que considerou Ação Fiscal Parcialmente Procedente.

Recurso de Ofício

 Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 068/2017 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014.000578. (fls. 72/73).

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011/001453, emitida no dia 22 de fevereiro de 2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição:

Recurso Hierárquico/Voluntário

Trata-se o presente processo de Pedido de Restituição do ICMS do estoque remanescente dos produtos colchoaria que foram excluídos no sistema de substituição tributária, e que está restituição no valor de R$ 1.032.554,86 (um milhão trinta e dois mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e seis centavos)…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 027/2017-JUPAF (fls. 89/97) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 25.754,06 (vinte e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos), decorrente da falta de recolhimento no prazo regulamentar do ICMS – Antecipação Tributária (ST), código 1826, competências “novembro e dezembro de 2011, janeiro, março, maio, junho, julho e agosto de 2012”…

Recurso de Ofício

Recurso de Ofício interposto pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra-ataca decisão do órgão colegiado da JUPAF que julgou parcialmente procedente a exigência fiscal. Assim, segue recurso oposto à Decisão nº 323/2014.

Recurso de Ofício

De acordo com relatório e voto, do ilustre Relator Conselheiro Francisco Rocha, “trata-se de Recurso de Ofício, baseado no art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, em razão Decisão de 1ª Instância nº 0254/2016/JUPAF/AP (fls. 84/86), de 21/10/2016 que julgou parcialmente procedente a Ação Fiscal, formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.000858…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 052/2017-JUPAF (fls. 84/92) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 055/2017-JUPAF (fls. 86/94) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, baseado no art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, em razão Decisão de 1ª Instância nº 101/2017/JUPAF/AP, fls. 54/56, de 25/05/2017 que julgou improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de lançamento nº 2013001465, decorrente do não pagamento de ICMS…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 051/2017-JUPAF (fls. 83/91) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPA

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 031/2017-JUPAF (fls. 88/96) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício e Voluntário

Valendo-se da prerrogativa prevista no art. 51 do Regimento Interno deste E. Conselho, o Conselheiro Eduardo Corrêa Tavares pediu vistas do presente processo para o fim de, analisar melhor os fatos e circunstâncias que compõem o feito e, em seguida, apresentar seu voto por escrito.

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 053/2017-JUPAF (fls. 88/96) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício e Voluntário

Valendo-se da prerrogativa prevista no art. 51 do Regimento Interno deste E. Conselho, o Conselheiro Eduardo Corrêa Tavares pediu vistas do presente processo para o fim de, analisar melhor os fatos e circunstâncias que compõem o feito e, em seguida, apresentar seu voto por escrito.

 

Recurso de Ofício e Voluntário

Valendo-se da prerrogativa prevista no art. 51 do Regimento Interno deste E. Conselho, o Conselheiro Eduardo Corrêa Tavares pediu vistas do presente processo para o fim de, analisar melhor os fatos e circunstâncias que compõem o feito e, em seguida, apresentar seu voto por escrito.

Recurso de Ofício

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 5.901,20 (cinco mil, novecentos e um reais e vinte centavos), formalizado mediante a Notificação de Lançamento nº 2012000726, pela qual o Fisco Estadual exige o ICMS – Diferencial de Alíquota…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2014000776, emitida pela autoridade fiscal lotada na Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ, com base em registros efetuados nos Postos Fiscais. A recorrente foi cientificada no dia 05/08/2014, impugnou tempestivamente…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal, em que a Fazenda Pública Estadual não obtendo decisão favorável em 1ª Estância Administrativa do pleito, recorre através de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou parcialmente procedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 175/2015 (fls. 175/184).

Recurso de Ofício

Trata-se de Notificação de Lançamento emitido pela Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ. O Crédito tributário é referente ao ICMS diferencial de alíquota nas operações interestaduais.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 124/2017 – JUPAF, de fls. 72, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou ação fiscal procedente em razão da impugnação ser intempestiva; por não preencher os requisitos legais de sua admissibilidade.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, tendo em vista a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente Auto de Infração (fl.), assim segue recurso oposto à Decisão nº 013/2018.

Recurso Voluntário/Vista

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício/Vista

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, tendo em vista a Decisão nº 013/2018 – JUPAF, que considerou improcedente Auto de Infração em análise.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, tendo em vista a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente Auto de Infração (fl.02/03), assim segue recurso oposto à Decisão nº 010/2018.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo referente a Notificação de Lançamento Notificação de Lançamento (NL) de n.º 2012000464 (fls. 02), que exige crédito tributário no valor de R$ 3.521,10 (três mil, quinhentos e vinte e um reais e dez centavos), referente a ICMS-ST…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, tendo em vista a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente Auto de Infração (fl.02/03), assim segue recurso oposto à Decisão nº 062/2017.

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 029/2017-JUPAF (fls. 102/110) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso Voluntário

Nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997 Julga-se, em Segunda Instância, o RECURSO VOLUNTÁRIO oposto à Decisão nº 028/2016 – JUPAF, de fls. 88/99 dos autos, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário baseado no art. 205 da Lei nº 0400/97-CTE, em razão da decisão de Primeira Instância nº 302/2016 JUPAF, (fls.20/22), que em 05/12/2016 julgou procedente a ação fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento de nº 2012000695…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 033/2017-JUPAF (fls. 85/93) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF, em razão de sua decisão ter sido desfavorável a fazenda pública estadual, conforme fls. 64-69 dos autos, interpõe “Recurso de Oficio” ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP.

 

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 248/2016-JUPAF (fls. 101/109) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Palavras-chave:

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 158/2015-JUPAF (fls. 76/81) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou nula ação fiscal, por erro formal, nos termos do voto da relatora.

Recurso Hierárquico

Trata-se o presente processo de Pedido de Restituição de quantia recolhida indevidamente no valor de R$ 29.652,76 (vinte nove mil, seiscentos e cinquenta dois reais e setenta seis centavos). Protocolado em 29.05.2014; referente ao ICMS/DIFAL.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP, contra a decisão de n° 177/2017 – JUPAF…

Recurso de Ofício

Trata-se de Ofício e Voluntário nos termos dos arts. 205 e 206, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 122/2016-JUPAF (fls. 91/101) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou nulo lançamento por erro formal.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF, em razão de sua decisão ter sido desfavorável a fazenda pública estadual, conforme fls. 64-69 dos autos, interpõe “Recurso de Oficio” ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos dos arts. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 078/2016-JUPAF (fls. 100/104) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou Ação Fiscal Procedente.

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 148/2017 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2011001580..

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 160/2015-JUPAF (fls. 102/106) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou nula ação fiscal, por erro formal, nos termos do voto da relatora.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF, em razão de sua decisão ter sido desfavorável a fazenda pública estadual, conforme fls. 165-168 dos autos, interpõe “Recurso de Oficio”…

Recurso Voluntário

Trata-se da Auto de Infração nº 729-2014, emitida pela autoridade fiscal decorrente da apreensão de mercadorias pela fiscalização de barreiras, no Posto Fiscal do Trevo, em 02.04.2014, em razão da constatação, no momento do desembaraço fiscal das mercadorias acobertadas pelas Notas Fiscais Eletrônicas…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou improcedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 014/2017 (fls. 22/24).


Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso de Voluntário interposto pelo contribuinte, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 183/2007 – JUPAF (fls. 226/240), que julgou parcialmente procedente o lançamento.

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 178/2017 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014000430…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado improcedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 013/2017 (fls. 23/24).

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado improcedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 193/2017 (fls. 35/37).

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 156/2017 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2014.000594. (fls. 43/45).

Recurso de Ofício

Trata-se de Processo Administrativo Fiscal, em que a Fazenda Pública Estadual não obtendo decisão favorável em 1ª Estância Administrativa do pleito, recorre através de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou, conhecer a impugnação, em razão de sua TEMPESTIVIDADE…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado nula a exigência fiscal, conforme Decisão nº 201/2017 (fls. 32/34).

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011000292, emitida no dia 22 de fevereiro de 2012, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CTE/AP,…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou, conhecer a impugnação, em razão de sua TEMPESTIVIDADE…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/97, tendo em vista a decisão do órgão colegiado da JUPAF ter considerado improcedente Auto de Infração (fls.04/39), assim segue recurso oposto à Decisão nº 050/2017…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 254/2016 – JUPAF, julgar parcialmente procedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.000858. (fls. 84/86)…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a fazenda pública estadual, recorre de ofício da decisão 212/2017 JUPAF, interpondo Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF na forma do art. 206, da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 400/97, em face de decisão contrária à Fazenda Pública, proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou improcedente a exigência fiscal, em razão da decadência, conforme Decisão nº 045/2017 (fls. 110/113)…

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011006680, emitida no dia 24 de março de 2011, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CTE/AP, com a seguinte composição:…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da JUPAF considerou improcedente a NL 2015000872 (fls.03), assim segue recurso oposto à Decisão-JUPAF nº 175/2017…

Recurso de Ofício

Trata-se de juntada de Recurso de Ofício, Processo Administrativo n° 29730.002411/2007 oriundo de Impugnação de Notificação de Lançamento n° 2006002278 que foi apensado ao processo n° 29730.001669/2007 e encaminhados ao CERF para análise…

Recurso de Ofício e Voluntário

Trata-se de Recursos de Ofício e Voluntário baseado nos artigo 206 § I e art. 205, da Lei 0400/97 CTE/AP em razão da Decisão de 1ª Estância em que a Fazenda Pública Estadual não conformada com a Decisão em 1ª Instância n. 208/2016 JUPAF…

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2013001304, emitida no dia 18 de setembro de 2013, referente a ICMS declarado e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CTE/AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 256/2016 – JUPAF, de fls. 11/12, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que considerou Ação Fiscal Improcedente…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 009/2018 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através do Auto de Infração nº 10900000.09.00000077/2017-66, correspondente a fatos geradores ocorridos…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou, conhecer a impugnação, em razão de sua TEMPESTIVIDADE…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado improcedente a exigência fiscal, conforme Decisão nº 026/2017 (fls. 36/37).

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Hierárquico, sem previsão específica no Regimento Interno do CERF/AP, interposto pela empresa acima identificada, contra Parecer Fiscal nº 117/2017-COTRI/SEFAZ (fls. 24/25), que indeferiu o pedido de renovação do Ato de Declaratório nº 058/2015-SEFAZ, que concede Regime Especial ao recorrente.

Recurso Hierárquico

Trata-se de Recurso Hierárquico, sem previsão específica no Regimento Interno do CERF/AP, interposto pela empresa acima identificada, contra Parecer Fiscal nº 2018.01.05.00065-COTRI/SEFAZ (fls. 94/97), que indeferiu o pedido do contribuinte de regime especial…