Conselho Estadual de Recursos Fiscais

Decisões CERF - Relatório/Parecer e Voto - 2017

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Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, sob Auto de Infração de número 00817/2012, lavrado em 21/12/2012 pelos Auditores Fiscais : Claudionor Medeiros de Andrade e Francisco das G Teles Rodrigues, em obediência ao Mandado de Procedimento Fiscal nº 000034/2012 ..

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 027/2016 – JUPAF, de fls. 42/44 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou Ação Fiscal procedente, em razão da impugnação ser tempestiva;…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma dos art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 029/2016 – JUPAF, de fls. 44/46 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou a Ação Fiscal procedente, em razão …

Recurso de Ofício

Trata-se de Auto de Infração nº 676/2011,resultante de fiscalização em profundidade promovida pelo Núcleo de Fiscalização de Estabelecimentos – NUFES/COFIS/SEFAZ, em decorrência em decorrência de omissão de saídas de mercadorias tributáveis…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 036/2016 – JUPAF, de fls. 44/46 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou a Ação Fiscal procedente, em razão da impugnação ser tempestiva; …

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente NL 20110010020 (fl.02), assim segue recurso oposto à Decisão nº 218/2016…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 004/2016 – JUPAF, de fls. 41/43 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou Ação Fiscal procedente, em razão da impugnação ser tempestiva; …

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n° 400/97 – Código Tributário do Estado do Amapá…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntario, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 023/2016 – JUPAF, de fls. 45/47 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que julgou a Ação Fiscal procedente, em razão da impugnação ser tempestiva…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, obteve decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, e o processo tramita de oficio no Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, obteve decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, e o processo tramita de oficio no Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 165/2016 – JUPAF, julgar parcialmente procedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.001502…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 177/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.000088. (fls. 20/23).

Recurso de Ofício

De acordo com relatório e voto, do ilustre Relator Conselheiro Marcelo Gama, “trata-se de Recurso de Ofício, baseado no art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, em razão Decisão de 1ª Instância nº 074/2015/JUPAF/AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma dos art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da Jupaf considerou improcedente NL n° 2013.000.353 (fl.02), assim segue recurso oposto à Decisão nº 270/2014…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário baseado no art. 205, da Lei nº. 400/97, em razão da Decisão de Primeira Instância de nº. 090/2016 – JUPAF, julgou procedente a ação fiscal formalizada através do Auto de Infração de nº 141/2012…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso Voluntário

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2014000020, emitida no dia 24/01/2014, com base em registros nos Postos Fiscais (trânsito), para cobrança de ICMS ST, incidente sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação, constituindo um crédito tributário no montante de R$ 5.398,95…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2011003199, emitida no dia 22/02/11, referente a ICMS devido pelo Regime de Estimativa Fixa e não recolhido, caracterizando descumprimento do disposto no art. 44, c/c art. 161, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 400/97- CT/AP, com a seguinte composição…

Recuso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2013001395, emitida no dia 19/09/2013, com base em registros relacionados ao trânsito, para cobrança de ICMS ST, incidente sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação, constituindo um crédito tributário no montante de R$ 3.080,30…

Recuso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recuso de Ofício

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 1.801.953,71 (um milhão, oitocentos e um mil, novecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), objeto da “Notificação de Lançamento nº 2011000193”, emitida pela Coordenadoria de Arrecadação/COARE…

Recuso Voluntáruio

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da JUPAF considerou improcedente NL n° 2011.000.301 (fl.02)…

Recuso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP, contra a decisão de n° 038/2016 – JUPAF…

Recuso de Ofício

Recurso de Ofício interposto pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra-ataca decisão do órgão colegiado da JUPAF que julgou parcialmente procedente a exigência fiscal. Assim, segue recurso oposto à Decisão nº 118/2016.

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 007/2015 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.000298. (fls. 18/19)…

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da JUPAF considerou improcedente a NL 2007000247 (fl.02), assim segue recurso oposto à Decisão-JUPAF nº 093/2009…

Recuso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recuso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n° 400/97…

Recuso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n° 400/97…

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 065/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2012.000439. (fls. 16/17)…

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 182/2016 – JUPAF, julgar parcialmente  procedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2013.001018. (fls. 27/29)…

Recuso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos Termos do art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, contra a Decisão de nº 281/2014/JUPAF, fls. 48/59, do corpo de julgadores de 1ª Instância que julgou a Ação Fiscal parcialmente procedente…

Recuso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário baseado no art. 205, da Lei nº. 0400/97, em razão da Decisão de Primeira Instância de nº. 319/2015 – JUPAF, que julgou procedente a ação fiscal formalizada através do Auto de Infração de nº 0213/2013…

Recurso de Ofício

Consta na presente notificação que o contribuinte teria cometido infringência ao artigo 44 da Lei n° 0400/1997. Nesse sentido, a penalidade capitulada ao fato está descrita no art. 161, inciso I, alínea “a”, “j”, “i” e inciso XXXIII do mesmo diploma legal, Código Tributário Estadual…

Recurso Voluntário

O crédito tributário exigido pela Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ, perfaz um montante de R$ 13.349,30 (Treze mil, trezentos e quarenta e nove reais e trinta centavos); cobrança tem como base as declarações acessórias do contribuinte, cod.1111, pertinente ao ICMS – declaração normal…

Recurso de Ofício

Trata-se, conforme exposto pelo Relator, de notificação de lançamento para cobrança de ICMS lançado em conta corrente e não recolhido, código 1826 (apuração mensal Substituição Tributaria), por descumprimento ao art. 44 c/c art. 161, I, a, da Lei nº 400/97 – CTE/AP (fl. 02 dos autos)…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos Termos do art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, contra a Decisão de nº 284/2014/JUPAF, fls. 48/59, do corpo de julgadores de 1ª Instância que julgou a Ação Fiscal parcialmente procedente…

Recurso Voluntário

Trata-se, conforme exposto pelo Relator, de notificação de lançamento para cobrança de ICMS lançado em conta corrente e não recolhido, código 1111 (apuração mensal), por descumprimento ao art. 44 c/c art. 161, I, a, da Lei nº 400/97 – CT/AP (fl. 02 dos autos)…

Recurso Voluntário

Descreve o histórico da Notificação de Lançamento (fls.02) que o contribuinte deixou de recolher o imposto apurado nos meses de: janeiro, abril e maio de 2003, assim teria cometido infringência ao artigo 44 da Lei n° 0400/1997…
Palavras-chave:

Recurso de Ofício

Recurso de Ofício interposto pela Secretaria da Fazenda, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra-ataca decisão do órgão colegiado da JUPAF que julgou parcialmente procedente a exigência fiscal. Assim, segue recurso oposto à Decisão nº 253/2016…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos Termos do art. 206 da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, contra a Decisão de nº 282/2014/JUPAF, fls. 46/57, do corpo de julgadores de 1ª Instância que julgou a Ação Fiscal parcialmente procedente…

Recurso Voluntário e de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2013001666, emitida no dia 13/11/2013, com base em registros nos Postos Fiscais (trânsito), para cobrança de ICMS ST, incidente sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação, constituindo um crédito tributário no montante de R$ 26.531,01…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 8.364,97 (oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e sete centavos), objeto da “Notificação de Lançamento nº 2015000001”, emitida pela Coordenadoria de Arrecadação/COARE…

Recurso Voluntário

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…
Palavras-chave:

Recurso de Ofício

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 29.720,70 (vinte e nove mil, setecentos e vinte reais e setenta centavos), decorrente do não pagamento de “ICMS Diferencial de Alíquota”, relativo a notas fiscais de entradas de mercadorias, constituído através da “Notificação de Lançamento nº 2013000094”, emitida pela Coordenadoria de Arrecadação/COARE…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 214/2016 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2011005000. (fls. 15/16)…

Recurso Voluntário

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 10.900,28 (dez mil, novecentos reais e vinte  e oito centavos), decorrente da falta de recolhimento do ICMS – Antecipação Tributária Código 1826, no prazo regulamentar, nos meses de dezembro/2012, fevereiro/2013 a abril/2013 e agosto/2013, constituído através da “Notificação de Lançamento nº 2013001686”

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n° 400/97 – Código Tributário do Estado do Amapá – CTE/AP…

Recurso de Ofício

Em análise, verifico que o lançamento exige imposto por substituição tributária cód. 1826, de empresa, cuja atividade principal é a prestação de serviços (CNAE – 43.13-4-00 Obras de terraplenagem), que, em tese, não é contribuinte do imposto, e, portanto, não caberia a exigência do ICMS-ST/antecipação…

Recurso Voluntário

Trata-se de crédito tributário no valor de R$ 12.055,26 (doze mil, cinquenta e cinco reais e vinte e seis centavos), decorrente da falta de recolhimento do ICMS – Antecipação Tributária Código 1826, no prazo regulamentar, nos meses de abril a outubro de 2012., constituído através da “Notificação de Lançamento nº 2013001685”

Recurso de Ofício

Trata-se da Notificação de Lançamento nº 2013001511, emitida no dia 20/09/2013, com base em registros nos Postos Fiscais (trânsito), para cobrança de ICMS ST, incidente sobre mercadorias adquiridas em outras unidades da federação, constituindo um crédito tributário no montante de R$ 3.750,69…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, baseado no art. 206, da Lei nº 0400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de 1ª Instância de nº 241/2015 / JUPAF/AP, fls. 24/27, de 04/09/2015 que manteve a notificação de lançamento de nº 2012/000167 no valor de R$ 11.515,32, (Onze Mil, Quinhentos e Quinze Reais e Trinta Dois Centavos)…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, visto que a decisão do órgão colegiado da JUPAF julgou parcialmente procedente o crédito fiscal. Assim, segue recurso oposto à Decisão nº 131/2016…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recursos Voluntário alicerçado no artigo 205, da Lei n° 400/97-CTE/AP, em que a JUPAF – Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, julgando a impugnação apresentada pelo autuado, decidiu pela Ação Fiscal Procedente.
Nº 24921/2006

Julgado 16.10.2017