APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO Mandado de segurança Exclusão da apelante do regime tributário do Simples Nacional, em razão de irregularidades consistentes em reiterada omissão de receita, constatada pelo confronto do resumo da receita bruta do contribuinte com os extratos de cartões de crédito apresentados pelas operadoras Admissibilidade – Feição declaratória da decisão administrativa de exclusão e seus efeitos retroativos Sentença que concedeu a ordem impetrada reformada. RECURSO VOLUNTÁRIO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. São retroativos os efeitos da decisão administrativa de exclusão do sistema do “simples nacional”, por não satisfação dos pressupostos legais ao regime especial, ante as irregularidades constatadas e consistentes em reiterada omissão de receita, constatada pelo confronto do resumo da receita bruta do contribuinte com os extratos de cartões de crédito apresentados pelas operadoras. | TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO DE ICMS. LEI COMPLEMENTAR Nº 123⁄06. ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA. EVENTUAIS OMISSÕES DE RECEITA (OU ENTREGA DE DOCUMENTO INSUFICIENTE) SUJEITAR-SE-ÃO À INCIDÊNCIA DAS ALÍQUOTAS POSTAS NO ANEXO I, DA LC Nº 123⁄06. ALÍQUOTA MÁXIMA DE 3,95%. NÃO PODE O ENTE ESTATAL DESCONSIDERAR O REGIME DIFERENCIADO DA EMPRESA.. (…) A Lei Complementar nº 123⁄06 determina que, nas hipóteses de omissão de receita, aplica-se a maior alíquota prevista na legislação em comento, com fulcro § 2º, artigo 39, da mencionada LC. Assim, não poderia ter o Estado apelante desconsiderado o regime diferenciado da empresa recorrente, vez que os dispositivos legais da Resolução nº 94⁄2001 e da Lei Complementar nº 123⁄06 expressam que as eventuais omissões de receitas serão tributadas na forma do Simples Nacional. Outrossim, não poderia o ente estatal apelante ter aplicado a alíquota de 17% sobre os valores supostamente recolhidos a menor, sendo que deveria ter sido aplicada a alíquota máxima prevista pelo Anexo I, da Lei Complementar nº 123⁄06, qual seja a de 3,95%. |