Trata-se de Recurso Voluntário, nos termos do art. 205, da Lei n° 400/1997, em face da Decisão nº 333/2014-JUPAF (fls. 23/25) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou ação fiscal procedente, em razão da intempestividade da impugnação, nos termos do voto…