Conselho Estadual de Recursos Fiscais

Decisões CERF - Relatório/Parecer e Voto - 2019

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Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP – contra a decisão de n° 285/2016 (fls. 24 e 25)…

Recurso Voluntário

Trata-se de recurso voluntário baseado no artigo 205 da Lei 0400/97 CTE/AP em razão decisão da Coordenadoria de Tributação COTRI/SEFAZ, em que a Fazenda Pública Estadual julgou improcedente o pedido formulado pelo contribuinte recorrente que pretendia…

Recurso Voluntário

Trata-se da Auto de Infração nº 725-2014, emitida pela autoridade fiscal decorrente da apreensão de mercadorias pela fiscalização de barreiras, no Posto Fiscal do Trevo, em 02.04.2014, em …

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/97, tendo em vista a Decisão nº 163/2014 do órgão colegiado da JUPAF considerou Ação Fiscal Procedente (fls.19/20).

Recurso de Ofício

Trata-se de processo encaminhado pelo presidente da JUPAF para manifestação deste CERF, decorrente da Decisão nº 92//2012-JUPAF (fls. 224/227) órgão julgador de primeira instância, que julgou prejudicada a impugnação do contribuinte diante da propositura…

Recurso Voluntário/Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que o contribuinte, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre voluntariamente ao Conselho de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 205 da Lei n.º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso de Ofício

Trata-se de recurso de ofício baseado no artigo 206, da Lei n. 0400/97 CTE/AP, em razão da decisão de 1ª instância n°. 034/2012/JUPAF/AP, (fls. 205/208), de 13/03/2012 que julgou parcialmente procedente a ação fiscal formalizada através do auto de infração nº 055/2010…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 400/1997, contra Decisão nº 134/2015-JUPAF (fls. 31/36) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, nos termos do voto da ilustre relatora Edy Pinheiro.

Recurso de Ofício e Voluntário

Nos termos do art. 205 e 206 da Lei n° 0400/1997 Julga-se, em Segunda Instância, o RECURO VOLUNTÁRIO e RECURSO DE OFÍCIOoposto à Decisão nº 268/2014 – JUPAF, de fls. 30/35 dos autos, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, visto que a Decisão nº 183/2017 do órgão colegiado da JUPAF julgou parcialmente procedente o Auto de Infração 1.393/2014.

Recurso Voluntário

Trata-se o presente processo de Pedido de Restituição de quantia recolhida indevidamente no valor de R$ 181.231,91 (Cento e oitenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e noventa e um centavos). Protocolado em 09/02/2018; referente ao ICMS/DIFAL

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício baseado no art. 206, § 1º, da Lei nº 400/97 em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 307/2014 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2011001049…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 47/2017 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento nº 2011008317…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário, nos termos do art. 205, da Lei n° 400/1997, em face da Decisão nº 333/2014-JUPAF (fls. 23/25) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou ação fiscal procedente, em razão da intempestividade da impugnação, nos termos do voto…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal, em que, a JUPAF mediante declaração na própria decisão, interpõe recurso de Oficio ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF, na forma do art. 206, § 1° da Lei n. º 0400/97 – CTE-AP…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário, de caráter extraordinário, nos termos do art. 205, da Lei n° 400/1997, que neste processo, se vincula à Decisão nº 283/2014-JUPAF (fls. 48/59) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância…

Recurso Voluntário

Como narrado nos autos do processo administrativo, (fls.01), Auto e Infração n° 724/2014, o lançamento decorreu de apreensão de mercadorias pela fiscalização de barreira, em face da recorrente estar com…

Recurso de Ofício

Trata-se de processo administrativo fiscal em que a Fazenda Pública, não obtendo decisão favorável em primeira instância administrativa do pleito, recorre de Ofício ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio, baseado no Artigo 206, da Lei 0400/97 CTE/AP, em Razão da Decisão de primeira instância de nº 110/2016 JUPAF/AP (fls. 21/22) de  10/05/2016, que jugou improcedente  a  Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento …

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso Voluntário nos termos do art. 205, da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 034/2017-JUPAF (fls. 81/89) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou procedente a exigência fiscal, pelo voto de qualidade do presidente da JUPAF.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206, da Lei n° 0400/1997, em face da Decisão nº 187/2015-JUPAF (fls. 54/60) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou nulo lançamento…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 161/2015 – JUPAF, julgar improcedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação de Lançamento…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra à Decisão nº 162/2015 – JUPAF, de fls. 40/44, do Corpo de Julgadores de Primeira Instância que considerou Ação Fiscal Nula.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio baseado no art. 206, da Lei nº 400/97 – CTE/AP, em razão da Decisão de Primeira Instância de n.º 074/2016 – JUPAF, julgar parcialmente procedente a Ação Fiscal formalizada através da Notificação…

Recurso Voluntário/Ofício

VOTO DE VISTAS
Valendo-me da prerrogativa prevista no art. 51 do Regimento Interno deste E. Conselho, pedi vistas do presente processo para o fim de analisar melhor os fatos e circunstâncias que compõem o feito, apresentando…

Recurso Voluntário

Trata-se de Recurso de Voluntário interposto pelo contribuinte, nos termos do art. 205 da Lei n° 0400/1997, contra Decisão nº 158/2013 – JUPAF (fls. 600/603), que julgou parcialmente procedente o lançamento.

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Oficio, baseado no Artigo 206, da Lei 0400/97 CTE/AP, em Razão da Decisão de primeira instância de nº 095/2016 JUPAF/AP (fls. 49/52) de  19/04/2016, que jugou parcialmente procedente  a  Ação…

Recurso Valuntário

A Notificação de Lançamento n° 2013.000007, expedida pela Coordenadoria de Arrecadação – COARE/SEFAZ, exige crédito tributário no montante R$ 366.336,75 (Trezentos e sessenta seis mil, trezentos e trinta seis reais…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício interposto pela própria JUPAF, nos termos do art. 206 da Lei n° 0400/1997, contra decisão proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, por ter julgado improcedente a exigência fiscal…

Recurso de Ofício

Trata-se de Recurso de Ofício nos termos do art. 206, da Lei n° 0400/1997, em face da Decisão nº 042/2018-JUPAF (fls. 198/205) proferida por aquele órgão julgador de primeira instância, que julgou parcialmente procedente o lançamento…