O Governo do Estado do Maranhão, por meio do Decreto Estadual 33.110/2017, concedeu benefício fiscal aos atacadistas e produtores de soja, milho, milheto e sorgo, reduzindo a carga tributária de 12% para 2%, além de permitir o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, simplificando a sistemática de apuração do imposto, reduzindo custos e facilitando o pagamento.
Mesmo com o benefício, 43 produtores rurais e atacadistas foram intimados por não declararem o valor de R$ 6,3 milhões do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A constatação ocorreu a partir do confronto de todas as notas fiscais de operações interestaduais com milho, milheto, soja e sorgo emitidas no Estado com os recolhimentos dos impostos feitos pelos contribuintes, no período de agosto de 2017 a abril 2019.
A operação foi realizada pela Unidade de Controle e Planejamento Fiscal da Sefaz que identificou duas situações distintas. A primeira envolveu 12 atacadistas que possuíam credenciamento de conta gráfica e deixaram de recolher o ICMS previsto nos Decreto Estadual 33.110/2017 e 33.428/2017, totalizando R$ 2,6 milhões de imposto devido.
A segunda situação foi de 31 atacadistas não credenciados nos critérios estabelecidos na legislação vigente, que gerou a cobrança de ICMS relativo nas operações interestaduais, totalizando R$3,7 milhões.
Com a intimação, por meio do Domicílio Tributário Eletrônicos (DTE), do sistema de autoatendimento SefazNet, os produtores e atacadistas têm prazo de até 20 dias, a contar do recebimento da intimação, para regularização ou contestação, caso contrário, será aplicado autos de infração, acrescidos de multas de 50% do valor do imposto, bem como o cancelamento do benefício.
Fonte: Site SEFAZ-MA