Com aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 54/15, votado no Plenário da Câmara dos Deputados, 31.05, põe fim a discussão de décadas a respeito da guerra fiscal. Agora, os benefícios fiscais concedidos pelos estados a revelia do Confaz estão com seus dias contados, pois serão regulamentos por meio de um Convênio ICMS específico.

A votação esmagadora, 405 a favor e 28 contra, sobre a bancada dos estados mais industrializados mantêm os incentivos fiscais concedidos as empresas, assim, norte e nordeste poderão seguir firmes na atração de investimento; terão mais tempo e de propor políticas de desenvolvimento ao longo de 15 anos, até sua extinção gradativamente.

Projeto estabelece ainda que estados podem prorrogar seus benefícios vigentes ou ainda não existente, precisam aprová-los com urgência. Além disso, Confaz perde força no tocante a concessão dos benefícios, pois, o novo texto introduzido pelos deputados baniu a expressão UNANIMIDADE entre os estados.

Agora, basta somente o aval de no mínimo dois terços das unidades federadas e um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País.

Confira alguns pontos do projeto de lei aprovado na Câmara:

1. Os estados deverão publicar, nos seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais abrangidos antes a data de início de produção de efeitos da Lei Complementar;

2. Os estados deverão efetuar o registro e o depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais mencionados, que serão 3 disponibilizados em forma de portal no sítio eletrônico do Confaz.

3. As unidades federadas poderão estender a concessão das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais a outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos-limites de fruição praticado no estado de origem que concede tal modalidade.

Os bons ventos começam a soprar, pois falando de Zona Franca Verde, não existe outra notícia melhor nas últimas décadas, quando falamos de política de desenvolvimento para o Estado do Amapá.

A nova regra prevê um prazo de concessão de benefício as indústrias de 15 anos https://brasil-libido.com/kamagra-no-..l/. Trata-se de um conjunto de alterações na legislação federal que veio num momento crucial de decisão para o estado. Agora, precisamos concentrar forças e agilizar formatação de um projeto de lei grandioso, que contemple todas as possibilidades de desenvolvimento e geração de emprego.

Projeto agora volta ao Senado; a matéria será colocada em apreciação devido às mudanças feitas pela Câmara. Juristas apontam que aprovação será rápida, pois a questão da “guerra fiscal” e desfavorável aos Estados, em decisão já transitada pelo STF.