Rondônia avança na revisão da substituição tributária: Exclusão de Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

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O estado de Rondônia acaba de dar mais um passo importante na simplificação do sistema tributário estadual. O Governador Marcos José Rocha dos Santos, por meio do Decreto n° 27919/2023, revogou a cobrança de ICMS-Substituição tributária para o segmento de Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos a partir de 01.03.2023.  

Vale destacar que essa não é a primeira vez que Governador de Rondônia revisa a legislação em relação à exclusão de mercadorias da substituição tributária. Em novembro de 2022 o estado já havia excluído as “RAÇÕES PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS”.

Ao revisar e excluir produtos da substituição tributária o Estado está criando um ambiente favorável para o desenvolvimento econômico, e o crescimento das empresas locais. Isso pode ajudar a sustentar a economia e atrair novos investimentos para a região.

Essa é uma tendência que vem sendo colocada em prática pelos Estados em abandonar às regras da substituição tributária para determinadas mercadorias, talvez seja hora do Amapá observar de perto esse movimento e começar a pensar colocar em ação medidas semelhantes para os seguimentos de medicamentos, construção, produtos alimentícios, por exemplo.

Certamente, o Governador Clécio Luiz e sua equipe estão atentos as mudanças e buscarão entender melhor o que vem se consolidando nas unidades federadas, especialmente no estado de Rondônia com características similares do Amapá.   

Não se estar cogitando abandonar por completo a sistemática da substituição tributária. Talvez o que falta é justamente “pensar fora da caixa” e buscar soluções criativas que possam incentivar o empreendedorismo com menos complexidade tributária, consequentemente alavancar o desenvolvimento do Amapá sem comprometer a arrecadação.

Até a próxima.