A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou nesta segunda-feira (17) a cobrança antecipada, nas áreas de fronteira, do Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS), sobre produtos da cesta básica comercializados por empresas que estejam na situação de ativo não regular.
 
Segundo a lei tributária em vigor, os produtos que compõem a cesta básica paraense recebem benefício de redução de base de cálculo, reduzindo a carga tributária de forma que o ICMS, que é de 17%, resulte em 7%.
 
O benefício é condicionado a que o contribuinte recolha o ICMS no prazo. Caso não haja o pagamento no prazo, os comerciantes perdem o direito ao benefício e os produtos serão tributados com a alíquota normal de 17%.
A Sefa constatou que várias empresas recebem redução da carga tributária de 17% para 7%, mas estão na situação de ativo não regular.
Neste caso a lei prevê que o pagamento do imposto estadual deve ser feito imediatamente, quando a mercadoria entra no Estado ελέγξτε αυτό. A medida quer garantir que o benefício seja concedido somente aos contribuintes regulares e proteger o comerciante adimplente, que recolhe impostos em dia”, esclareceu o diretor de Fiscalização da Sefa, auditor de receitas estaduais Célio Cal Monteiro.
 
 
 
 
FONTE: G1 Pará