O benefício instituído pelo Governo do Estado do Maranhão; Lei nº 11.367/2020, última alteração feita pela Medida Provisória 383/2022, trouxe mudanças quanto ao período dos débitos alcançados pelo desconto e quanto ao prazo para adesão. Por meio da Resolução Administrativa 47/2022 a Secretaria de Fazenda prorrogou até o dia 31 de agosto de 2022, o prazo para contribuintes com débitos de natureza tributária aproveitarem a redução de multas e juros..
Mais contribuintes do ICMS podem ser beneficiados com o novo prazo do programa de refinanciamento de dívidas, no qual o governo estadual concede redução de até 90% dos juros, multas e demais acréscimos legais.
O benefício se aplica a qualquer débito de ICMS junto ao Estado do Maranhão. A adesão pode ser feita tanto por contribuintes do Estado (que possuem inscrição estadual) quanto para os extra cadastro: pessoas físicas e CNPJ sem inscrição no Estado.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista. 90% de desconto, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 85% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 70%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 55% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
O prazo para adesão ao benefício é até o dia 31 de agosto de 2022. A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelado.