Da mesma forma que aconteceu no parcelamento de débitos fiscais de ICMS, conhecido por REFIS, o selo de sustentabilidade passa a ser exigido das empresas que pleitearem algum tipo de isenção no Amapá.
Se antes da pandemia já estava difícil atrair investidores ao Amapá, imagine agora, onde o atual modelo de política de incentivos fiscais exigi do empresário a aquisição de ativo financeiro por meio do Programa Tesouro Verde; dependendo das características do empreendimento esse ativo pode atingir cifras estratosféricas.
Decreto n° 3186/2018 que alterou o decreto n° 2766/07 estabeleceu que a concessão de Regime Especial de benefícios fiscais de industrialização, comercialização e diferencial de alíquotas a sua aprovação fica condicionada aquisição do Selo Sustentabilidade. Diferentemente de outros estados da região norte o Amapá adotou uma rota desanimadora ao praticar esse modelo.
Supondo uma pequena indústria de polpa de açaí com área construída de 1000m2; 60 funcionários, que deseja obter incentivo de redução na base de cálculo de ICMS terá que desembolsar R$ 6.310,85 pelo famigerado selo verde.
Se não bastasse esse valor o empresário terá que enfrentar uma verdadeira procissão de “fé e esperança”, pois seu projeto enfrentará uma tortuosa estrada burocrática.
O desejo de se instalar em terras tucujus será sofrido meu “Amigo”; algumas dezenas de pareceres serão anexados ao seu “projeto industrial ou comercial”, gerando uma celeuma de interpretações tecnocratas; passará no mínimo por duas secretarias do governo; transitará em vários setores; tá com fulano; tá com chefe tal; foi para CONDI-AP; aí vem outro que não participou do debate e diz que vai ter perda de arrecadação, enfim catalunyafarm.com…
Desejo Boa Sorte! Essa é a nossa dura realidade.
Benefício fiscal no Amapá agora só pagando!