Nesta quarta-feira, (11), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) realiza a votação de um dos principais projetos que regulamentam a Reforma Tributária. O foco está em diversos pontos, incluindo a alteração do prazo de utilização de créditos presumidos de CBS dentro das Áreas de Livre Comércio; ampliação de 6 meses para 5 anos.
A mudança é considerada essencial para equilíbrio financeiro das empresas; a medida prevista no Art. 462 do Projeto da Reforma Tributária, (PLP 68/2024), ajustado para o Art. 465, que regulamenta a concessão de créditos presumidos de IBS mantêm direito ao crédito em percentual variado por região de localização do fornecedor.
Com a mudança, o prazo para utilização dos créditos, antes limitado a 6 meses, é estendido para 5 anos. Essa ampliação não só equipara as condições fiscais das Áreas de Livre Comércio às da Zona Franca de Manaus, como também redefine a dinâmica de planejamento tributário.
Regulamentar os créditos presumidos sob o Art. 465 reforça o caixa das empresas, especialmente em períodos sazonais com maior volume de compras, podendo ser compensados em períodos mais longos, evitando o risco de não utilização dos créditos em apenas 6 meses.
Essa modificação também reflete um compromisso com o desenvolvimento regional. As Áreas de Livre Comércio passam a contar com mais flexibilidade para planejar e utilizar os créditos, reduzindo a carga tributária efetiva e promovendo a isonomia no tratamento tributário.
A aprovação da Reforma Tributária na Comissão de Justiça e Cidadania (CJJ) é aguardada com expectativa, pois tem o potencial de fortalecer o papel estratégico das Áreas de Livre Comércio.
As novas regras, ao garantirem condições fiscais mais justas e previsíveis, aliviam as preocupações das empresas sobre o impacto das mudanças.
Vamos aguardar o resultado da votação para analisar os próximos passos e os impactos concretos das mudanças propostas.
Até a próxima.