A Secretaria de Estado da Fazenda, Sefa informa que, a partir de 1º de julho de 2019, entrará em vigor o uso obrigatório do Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e, modelo 63, instituído pelo Ajuste SINIEF 01/2017, que vai substituir:
– o Bilhete de Passagem Rodoviário;
– o Bilhete de Passagem Aquaviário;
– o Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem; e
– o Bilhete de Passagem Ferroviários.
O BP-e será emitido e armazenado eletronicamente, sendo a sua existência apenas digital. A validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento, em tempo real, das operações comerciais pelo Fisco.
A previsão de entrada em vigor do BP-e existe desde dezembro de 2018. Os contribuintes do segmento de transporte de passageiros foram comunicados para realizarem a alteração dos procedimentos, tendo todo o primeiro semestre deste ano para providenciar as adequações e implantações necessárias em sistemas para emissão do documento”, informa a coordenadora do cadastro da Secretaria da Fazenda, Rosemary Fernandes Nascimento.
Cerca de 2.400 contribuintes estão registrados na Sefa com atividades de prestação de serviço de transporte de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, e estarão obrigados a fazer uso de BP-e a partir próximo mês.
A partir do dia 1º de julho, os contribuintes do segmento de transporte de passageiros estarão impedidos de fazer uso dos antigos bilhetes de passagens, devendo utilizar somente o modelo de Bilhete de Passageiro eletrônico”, resume Nascimento.
Fonte: site do governo do estado do Pará