Decreto n° 2.014/2018, publicado no DOE 23.03.2018, convalida vários atos normativos relativos a remissão e a anistia de créditos tributários, bem como outras opções de incentivos, isenções, benefícios fiscais ou financeiro fiscais instituídos por legislação estadual até 8 de agosto de 2017.
Ao todo foram publicados 108 atos normativos vigentes no Estado do Pará; regras de desenvolvimento regional que alavancam o crescimento do comércio e indústria. O decreto também menciona outros dispositivos não mais vigentes.
A lista publicada diz respeito a exigência prevista no Convênio nº 190/17 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto é longo, tem 17 páginas, na qual menciona benefícios fiscais concedidos desde 1991, até agosto do ano passado.
Os benefícios convalidados compreende a isenção de ICMS, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, crédito presumido, dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária.
O decreto também relaciona a concessão de incentivos para a indústria do açaí; tratamento tributário diferenciado aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado; tratamento tributário às operações promovidas pelos segmentos atacadista e varejista.
Em seu anexo, apêndice I e II, o decreto menciona benefícios concedidos pelo Estado sem o aval do Confaz. A publicação cumpre uma das etapas de convalidação prevista na Lei n° 160/17, isto é, legalizar benefícios que foram questionados no judiciário ou não. Fim da Guerra Fiscal!