Projeto de Lei n° 0005/18 de autoria do Poder Executivo, encaminhado Assembleia Legislativa do Amapá, realiza a maior reforma tributária do Estado dos últimos tempos; literalmente a PL isenta a cobrança de imposto estadual sobre os produtos da cesta básica, consequentemente aumenta competividade das empresas amapaenses e estimula o consumo interno.

Por outro lado, não se trata simplesmente de reduzir os preços das mercadorias ao consumidor final, a medida cria instrumento de desenvolvimento regional. A solução foi discutida amplamente pelas entidades empresariais do comércio e Governo do Estado, principalmente em torno Lei n° 2217/2017 que acabou eliminando práticas fiscais adotadas desde a criação da Área de Livre Comércio de Macapá e Santana.

De toda sorte, esse debate exaustivo clareou os resultados em duplo benefício a sociedade amapaense. Novas possibilidades surgem com implantação de indústrias; sinônimo de empregos e geração de renda.

Enquanto uma reforma ampla sobre a concessão de subsídios fiscais não é debatida no estado, digo: marco regulatório atualizado e moderno, é hora de avançar com a realização gradual de correções na legislação; a PL aqui comentada é um exemplo disso. O Amapá precisa urgentemente promover ações na construção de uma base industrial forte, frente a convalidação de benefícios fiscais nas unidades federadas.

Portanto é absolutamente fundamental ter políticas de desenvolvimento regional capaz de motivar às empresas investirem, caso contrário os resultados serão frustrantes. É caso da lei 0775/2003 que precisamos refletir: será que o mesmo incentivo fiscal (80%) utilizado há mais de 15 anos, sem nenhum tipo de alteração ao longo de sua existência, será capaz de manter algum dinamismo frente aos demais estados que chegam a conceder até 95% de isenção.           

Mas voltando ao assunto principal do artigo. Caso o texto original da PL seja aprovada nos termos que foi elaborada e sancionada pelo Governador, a isenção é automática. Mais uma facilidade às indústrias; não precisa requerer os benefícios de isenções ou apresentar projeto de viabilidade econômica do empreendimento. A execução é imediata sem ter que encarar os tortuosos caminhos da burocracia.  

A desoneração além de contemplar comércio como todo, seus efeitos atingem diretamente a industrialização de produtos alimentícios, limpeza e outros segmentos. Confira os tipos de indústrias e produtos que serão beneficiados:

1 – Indústria de Frigorífico:

Produção de: Carne de aves, carne suína, carne em conserva, salsicha, mortadela e linguiça.

2 – Indústria de Cereais e Grãos:

Produção de: Arroz, farinha de mandioca, tapioca, feijão e fubá de milho.

3 – Indústria de Biscoitos e Massas:

Produção de: Biscoitos dos tipos “cream cracker”; bolachas de “água e sal”, “maisena”, “maria” e outros de consumo popular; Macarrão e massas alimentícias do tipo comum.

4 – Indústria de Óleos, Creme e Margarina.

Produção de: Margarina vegetal, Creme vegetal e halvarina, óleo comestível de soja e óleo comestível de algodão.

5 – Indústria de Torrefação de Café

Produção de: Café torrado e moído.

6 – Indústria/Empacotamento de Açúcar

Açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem,

7 – Indústria/Empacotamento de Leite

Produção de: Leite em pó e composto lácteo.

8 – Indústria do Pescado 

Produção de: Sardinha em conserva

9 – Indústria de ovos 

Produção de: Ovos.

10 – Industria de alimentos/Temperos

Produção de: Vinagre von dieser seite

É nisso que consiste o desafio: inovar no tratamento tributário; ao todo 10 segmentos industriais serão contemplados em terras tucujus. Em meio as crises permanentes não resta outra solução, senão fomenta o desenvolvimento local por meio da renúncia fiscal.

É claro, que toda desoneração cumpre uma estratégia inteligente de desenvolvimento regional. Nada de prestigiar projetos que possam levar a falência, nem tampouco criar privilégios. Porém é importante discernir que os incentivos fiscais evoluíram. O Amapá, ainda, precisa de algo mais para incentivar economia local, para tanto, repito: precisamos modernizar os atuais instrumentos de incentivos fiscais para estimular atividades específicas. Há meios para chegarmos lá. É só ficarmos atentos!