Governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Cameli, por meio do Decreto nº 4649 DE 11/11/2019, publicado no DOE 12/11, autorizado pelo Convênio ICMS nº 126/2013, passará conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca para abate, destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia;
A benefício fiscal reduz em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.
A redução somente se aplica às operações com gado originário da produção interna, regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com Amazonas.
O Decreto passa a valer a partir de 20 de novembro de 2019, produzindo efeitos até 20 de dezembro de 2019.