Encerrou na última sexta-feira,29.03, a obrigatoriedade de todos os estados publicarem seus atos normativos vigentes: leis, decretos, resoluções, enfim, dispositivos que tratam de remissão de créditos tributários, isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal.

Com base na Lei complementar n° 160/17, mesmo não existindo unanimidade, os estados aprovaram o Convênio ICMS n° 190/17, com isso os governadores ficam autorizados anistiar créditos fiscais ou validar o que foi feito de maneira contrária. Em outras palavras, simplesmente manter os atuais critérios de incentivos fiscais em pleno funcionamento.

Ao mesmo tempo os atos normativos poderão ser prorrogados por mais 15 anos, caso sejam destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aeroportuária e de transporte urbano; dentre outros tipos de investimentos com prazo diferenciados.  

Nesse sentido, a semana foi tumultuada; Secretarias de Fazenda dos Estados correram contra o tempo para atender as determinações do Confaz; houveram várias publicações nos diários oficiais no sentido de dar visibilidade as normas vigentes, principalmente não deixar de fora da convalidação os atos concedidos ao arrepio das normas constitucionais e da Lei Complementar nº 24/75 que rege a matéria.        

Nesse aspecto, a cláusula 1º, do Convênio ICMS 190/17 enumera em seu inciso I a primeira condicionante a ser observada pelas unidades federadas, cujo incentivos fiscais serão objetos de remissão, anistia e para a reinstituição.

Para tanto, a responsabilidade caberia aos estados de publicar em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Da mesma forma, o convênio ICMS em questão determina na cláusula terceira, inciso I, que a publicação da relação com a identificação de todos os atos normativos no Diário Oficial dos Estados ou do Distrito Federal deve ser feita até 29 de março de 2018.

Na prática resta o estado do Amapá e Roraima atualizar as respectivas legislações. Encerrando de vez esse cenário instável de insegurança jurídica.

A publicação dos atos normativos de convalidação no Diário Oficial do Estado Amapá, prevista para última quinta-feira, 29.03, em atendimento ao Convênio ICMS 190/17 não aconteceu. Em virtude do ponto facultativo não foi possível concretizar circulação do DOE. Desta forma, publicação e circulação deva correr a partir desta segunda-feira, 02 de abril, com datas retroativas ao dia 29 de março.

No fechamento dessa matéria, a maioria dos estados concluíram suas listas de benefícios fiscais.  Como dito antes, exceto o Amapá e Roraima. No tocante ao Rio Grande do Norte, a Federação das Indústrias – FIERN, por meio de comunicado se manifestou que devido ao ponto facultativo nas repartições estaduais o decreto contendo os atos normativos será publicado dia 02.04. Assim, temos o seguinte quadro demonstrativo, referente a publicação no DOE dos estados:

ESTADOATO (Regulamentação)DataDOE (Publicação)
AmazonasDecreto n° 38.551
rejeição do Convênio ICMS nº 190/2017.
28.12.2017 28.12.2017
Rio Grande do SulDecreto n° 53.89829.01.201830.01.2018
Rio de JaneiroPortarias SSER n° 14808.02.201815.02.2018
MaranhãoPortaria n° 8405.03.201805.03.2018
Espirito SantoPortaria n° 09-R02.03.201805.03.2018
Distrito FederalPortaria n° 7115.03.201816.03.2018
BahiaDecreto n° 18.27016.03.201817.03.2018
GoiásDecreto n° 9.19320.03.201822.03.2018
ParáDecreto n° 2.01421.03.201823.03.2018
Rondônia Decreto n° 22.69926.03.201826.03.2018
ParanáResolução Sefa n° 297/1822.03.201826.03.2018
TocantinsDecreto n° 5.79321.03.201826.03.2018
Minas GeraisDecreto n° 47.39426.03.201827.03.2018
AlagoasIN Sef n° 1426.03.201827.03.2018
SergipeDecreto n° 30.99226.03.201827.03.2018
CearáDecreto n° 32.56326.03.201827.03.2018
ParaíbaDecreto n° 38.17926.03.201827.03.2018
Mato GrossoDecreto n° 1.42028.03.201828.03.2018
Mato Grosso do SulDecreto n° 14.97927.03.201828.03.2018
AcreDecreto n° 8.70126.03.201828.03.2018
PernambucoDecreto n° 45.80127.03.201828.03.2018
PiauíDecreto n° 17.69127.03.201828.03.2018
Santa CatarinaDecreto n° 1.55528.03.201828.03.2018
São PauloDecreto n° 63.32028.03.201829.03.2018
AmapáN/A  
RoraimaN/A  
 Rio Grande do Norte

AVISO FIERN: Publicação no Diário Oficial do Estado dos atos normativos de convalidação de benefícios e incentivos fiscais, prevista para esta quinta-feira, 29, serão publicados na segunda-feira, 02 de abril, com datas retroativas ao dia 29 de março.

 

 

Cabe esclarecer que o estado do Amazonas discordou dos termos da LC 160 e do Convênio ICMS n°190/17. A matéria segue no judiciário. Governo do Amazonas alega inconstitucionalidades das normas. Portanto, o decreto do Amazonas destacado no quadro acima, não faz menção aos atos reguladores de incentivos fiscais estaduais, apenas rejeita o convênio icms.

Advocacia-Geral da União já se manifestou contra o pedido do Amazonas, (21/03), e opinou pela constitucionalidade das regras.