Encerrou na última sexta-feira,29.03, a obrigatoriedade de todos os estados publicarem seus atos normativos vigentes: leis, decretos, resoluções, enfim, dispositivos que tratam de remissão de créditos tributários, isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal.

Com base na Lei complementar n° 160/17, mesmo não existindo unanimidade, os estados aprovaram o Convênio ICMS n° 190/17, com isso os governadores ficam autorizados anistiar créditos fiscais ou validar o que foi feito de maneira contrária. Em outras palavras, simplesmente manter os atuais critérios de incentivos fiscais em pleno funcionamento.

Ao mesmo tempo os atos normativos poderão ser prorrogados por mais 15 anos, caso sejam destinados ao fomento das atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aeroportuária e de transporte urbano; dentre outros tipos de investimentos com prazo diferenciados.  

Nesse sentido, a semana foi tumultuada; Secretarias de Fazenda dos Estados correram contra o tempo para atender as determinações do Confaz; houveram várias publicações nos diários oficiais no sentido de dar visibilidade as normas vigentes, principalmente não deixar de fora da convalidação os atos concedidos ao arrepio das normas constitucionais e da Lei Complementar nº 24/75 que rege a matéria.        

Nesse aspecto, a cláusula 1º, do Convênio ICMS 190/17 enumera em seu inciso I a primeira condicionante a ser observada pelas unidades federadas, cujo incentivos fiscais serão objetos de remissão, anistia e para a reinstituição.

Para tanto, a responsabilidade caberia aos estados de publicar em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Da mesma forma, o convênio ICMS em questão determina na cláusula terceira, inciso I, que a publicação da relação com a identificação de todos os atos normativos no Diário Oficial dos Estados ou do Distrito Federal deve ser feita até 29 de março de 2018.

Na prática resta o estado do Amapá e Roraima atualizar as respectivas legislações. Encerrando de vez esse cenário instável de insegurança jurídica.

A publicação dos atos normativos de convalidação no Diário Oficial do Estado Amapá, prevista para última quinta-feira, 29.03, em atendimento ao Convênio ICMS 190/17 não aconteceu. Em virtude do ponto facultativo não foi possível concretizar circulação do DOE. Desta forma, publicação e circulação deva correr a partir desta segunda-feira, 02 de abril, com datas retroativas ao dia 29 de março.

No fechamento dessa matéria, a maioria dos estados concluíram suas listas de benefícios fiscais.  Como dito antes, exceto o Amapá e Roraima. No tocante ao Rio Grande do Norte, a Federação das Indústrias – FIERN, por meio de comunicado se manifestou que devido ao ponto facultativo nas repartições estaduais o decreto contendo os atos normativos será publicado dia 02.04. Assim, temos o seguinte quadro demonstrativo, referente a publicação no DOE dos estados:

ESTADO ATO (Regulamentação) Data DOE (Publicação)
Amazonas Decreto n° 38.551
rejeição do Convênio ICMS nº 190/2017.
28.12.2017 28.12.2017
Rio Grande do Sul Decreto n° 53.898 29.01.2018 30.01.2018
Rio de Janeiro Portarias SSER n° 148 08.02.2018 15.02.2018
Maranhão Portaria n° 84 05.03.2018 05.03.2018
Espirito Santo Portaria n° 09-R 02.03.2018 05.03.2018
Distrito Federal Portaria n° 71 15.03.2018 16.03.2018
Bahia Decreto n° 18.270 16.03.2018 17.03.2018
Goiás Decreto n° 9.193 20.03.2018 22.03.2018
Pará Decreto n° 2.014 21.03.2018 23.03.2018
Rondônia Decreto n° 22.699 26.03.2018 26.03.2018
Paraná Resolução Sefa n° 297/18 22.03.2018 26.03.2018
Tocantins Decreto n° 5.793 21.03.2018 26.03.2018
Minas Gerais Decreto n° 47.394 26.03.2018 27.03.2018
Alagoas IN Sef n° 14 26.03.2018 27.03.2018
Sergipe Decreto n° 30.992 26.03.2018 27.03.2018
Ceará Decreto n° 32.563 26.03.2018 27.03.2018
Paraíba Decreto n° 38.179 26.03.2018 27.03.2018
Mato Grosso Decreto n° 1.420 28.03.2018 28.03.2018
Mato Grosso do Sul Decreto n° 14.979 27.03.2018 28.03.2018
Acre Decreto n° 8.701 26.03.2018 28.03.2018
Pernambuco Decreto n° 45.801 27.03.2018 28.03.2018
Piauí Decreto n° 17.691 27.03.2018 28.03.2018
Santa Catarina Decreto n° 1.555 28.03.2018 28.03.2018
São Paulo Decreto n° 63.320 28.03.2018 29.03.2018
Amapá N/A    
Roraima N/A    
 Rio Grande do Norte

AVISO FIERN: Publicação no Diário Oficial do Estado dos atos normativos de convalidação de benefícios e incentivos fiscais, prevista para esta quinta-feira, 29, serão publicados na segunda-feira, 02 de abril, com datas retroativas ao dia 29 de março.

 

 

Cabe esclarecer que o estado do Amazonas discordou dos termos da LC 160 e do Convênio ICMS n°190/17. A matéria segue no judiciário. Governo do Amazonas alega inconstitucionalidades das normas. Portanto, o decreto do Amazonas destacado no quadro acima, não faz menção aos atos reguladores de incentivos fiscais estaduais, apenas rejeita o convênio icms.

Advocacia-Geral da União já se manifestou contra o pedido do Amazonas, (21/03), e opinou pela constitucionalidade das regras.