Diário Oficial da União da última sexta-feira (30/09) trouxe a extensão do prazo para encaminhamento do Relatório Demonstrativo (RD) e do respectivo relatório consolidado e parecer conclusivo relativos ao ano-base 2021.

Portaria conjunta do Ministério da Economia e da Suframa, de número 8.660/2022 e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (30/09), dispõe sobre a prorrogação do prazo de encaminhamento do Relatório Demonstrativo (RD) e do respectivo relatório consolidado e parecer conclusivo, de que tratam os incisos I e II do art. 30 do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, em relação ao ano-base 2021.

No caso dos RDs, o novo prazo para encaminhamento do documento relativo ao ano-base 2021 será até 30 de dezembro de 2022. Já no caso dos relatórios consolidados e pareceres conclusivos elaborados por auditoria independente, também relativos ano-base 2021, o prazo correrá até 31 de março de 2023.

Todos os documentos devem ser encaminhados por meio do Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica (SAGAT). O acesso ao Sagat pode ser feito aqui. Em caso de dúvidas, as mesmas podem ser esclarecidas por meio do e-mail sagat@suframa.gov.br

Fonte: gov.br