Não há mais como dar desculpas ou tentar utilizar velhos pretextos…

[dt_divider style=”thin” /]

A edição de leis estaduais que concedem benefícios fiscais às empresas amapaenses não dependerá mais de aprovação unânime do famigerado CONFAZ.

Conforme anunciado pela mídia, o Plenário do Senado aprovou, 12/07, numa votação esmagadora, a convalidação de incentivos fiscais irregulares concedidos pelos estados às empresas e indústrias, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Agora, mediante convênio específico celebrado nos termos da Lei Complementar n° 24/75, não será mais necessário a participação unânime de todos representantes fazendários para concessão de benesse fiscal.

Com base em critérios objetivos, senadores definiram que aplicação de políticas de incentivos tributários, a serem implementadas pelos Governadores, necessitará apenas de anuência dois terços dos estados; com pelos menos um terço dos estados de cada região do país.

O Projeto de Lei que põe em fim a “guerra fiscal” segue para sanção presidencial cz-lekarna.com. Em meio as crises permanentes a redução de impostos tornou-se se um instrumento para estimular atividades específicas de uma determinada região, portanto, a proposta criou regras mais flexíveis e motivadoras, avaliam os investidores.

Dessa forma é importante o Poder Executivo ficar atento o que vem pela frente, pois o próprio projeto de lei, em seu artigo 3°, estabelece que após sanção presidencial as unidades da federação devem tomar as seguintes medidas, abaixo a transcrição na íntegra:

Art. 3° O convênio de que trata o art. 1° desta Lei Complementar atenderá, no mínimo, às seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades federadas:

I – publicar, em seus respectivos diários oficiais, relação com a identificação de todos os atos normativos relativos as isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais abrangidos pelo art. 1° desta Lei Complementar;

II – efetuar o registro e o deposito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais mencionados no inciso I deste artigo, que serão publicados no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz e disponibilizado em seu eletrônico.  

A pesar dos avanços alcançados no projeto de lei, penso que o grande desafio que o estado do Amapá tenha que enfrentar é a qualidade dos incentivos fiscais atualmente em vigor, pois seus atos concessivos, como diz a PL: após canetada presidencial, precisam ser registrados no Confaz.

Os programas de desenvolvimento regional evoluíram nos estados; no entanto, o Amapá ainda tem uma burocracia fiscal conservadora criada nas últimas décadas, em relação aos benefícios fiscais concedidos por outras unidades federadas, principalmente no sentido de não embarcar na disputa de renúncia fiscal que feria de cheio o pacto federativo.

Consequentemente não disponibilizamos de leis arrojadas de redução de ICMS; cito estado do Pará e do Maranhão com subsídios fiscais de até 95% (por cento) do valor do imposto devido nas operações e ainda reduziram a zero os impostos na aquisição de equipamentos.

É preciso refletir. Pois os atuais limites de incentivos fiscais concedido pelo CONDI – Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá, de 75% (por cento) não possa ser suficiente para atrair novos empreendimentos industriais: sinônimo de geração de empregos e renda para os amapaenses.