Até o dia 28 de junho de 2019, contribuintes que possuem débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem ter desconto de 85% das multas e juros moratórios para pagamento a vista.
De acordo com a Medida Provisória 292/2019, o Programa Especial de Parcelamento de Débitos Fiscais de ICM e ICMS beneficia contribuintes com débitos fiscais gerados até 31 de agosto de 2018.
Várias empresas se motivaram e aproveitaram o benefício fiscal do mês passado que ofereceu 95% de desconto, que resultou na regularização de mais de R$ 35 milhões de débitos fiscais.
O programa de Pagamento e Parcelamento do Governo do Maranhão permite que se compense as perdas de receita, com a redução das transferências da União para os Estados, e recupere uma parte dos recursos devidos para possibilitar sua aplicação nas políticas públicas.
“Os contribuintes que não aproveitaram o primeiro benefício podem aproveitar, até o dia 28 de junho, esse desconto significativo de 85% para pagamento em cota única e ficar em dias com suas obrigações tributárias junto ao Estado, sem impedimentos no Cadastro do ICMS”, destacou o secretário de Fazenda, Marcellus Ribeiro.
Os débitos de multa por descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações e arquivos) também estão com redução de 60% do seu valor original, desde que pagos em parcela única até 31 de julho de 2019.
O pagamento a vista pode ser feito online, no site da SEFAZ, onde o contribuinte irá gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais DARE (aplicacoes.ma.gov.br/dare).
Parcelamento com desconto
O contribuinte que optar pelo desconto na forma de parcelamento poderá realizar a adesão até o dia 31 de julho de 2019 e com opções de parcelamento em até 6 (75%), 12 (55%), 30 (50%), 60 (40%) ou 120 (15%) parcelas.
Para aderir ao parcelamento o contribuinte deverá se dirigir a qualquer agência atendimento da SEFAZ para assinatura do Termo de Parcelamento.
É importante destacar que o pedido de parcelamento será considerado descumprido e automaticamente cancelado quando o pagamento da primeira parcela não ocorrer em até 5 (cinco) dias contados da data da efetivação do parcelamento.
Fonte: SEFAZ Maranhão