Institui o Centro Nacional do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Centro Confia) para coordenação e gestão das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
O Centro Confia está subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) e conta com a seguinte estrutura organizacional:
Gerência de Cooperação Institucional e Estratégia do Programa Confia (Gecoe);
Gerência de Formação Cultural sobre Conformidade Cooperativa (Gefor); e
Gerência Operacional do Programa Confia (Geope).
Realizar estudos e sugerir propostas para o desenvolvimento do Confia, bem como liderar a execução destas;
Coordenar a participação da RFB nas atividades desenvolvidas no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia e apoiar os trabalhos deste;
Coordenar a participação da RFB em atividades, eventos e grupos de trabalho sobre conformidade cooperativa;
Relacionar-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em âmbito nacional e internacional, para construção e aperfeiçoamento do Confia; e
Desenvolver, gerir, apurar, monitorar e divulgar os resultados de metas e indicadores do Confia.
Compete à Gefor gerir e executar as atividades relativas à:
Divulgação e à comunicação, interna e externa, relativas ao Confia e à conformidade cooperativa; e
Capacitação e ao desenvolvimento de pessoas que componham o público-alvo do Confia, em âmbito interno e externo à RFB.
Gerir e executar testes de procedimentos, o projeto-piloto e a operacionalização do Confia;
Avaliar e monitorar a governança tributária adotada pelo contribuinte participante para minimizar os riscos tributários existentes em suas operações, bem como propor as melhorias que se fizerem necessárias;
Coordenar e gerir a atuação dos servidores a que se refere o art. 7º;
Solicitar às unidades regionais ou locais da RFB apoio técnico aos servidores a que se refere o art. 7º e ao Centro Confia; e
Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos da RFB referentes à gestão de riscos tributários dos contribuintes participantes do Confia.
Compete ao Coordenador do Centro Confia:
Coordenar e gerir as ações desenvolvidas pelo Centro Confia;
Desenvolver medidas para impulsionar a mudança cultural e comportamental necessárias para a efetividade do Confia;
Assistir o Coordenador Especial de Maiores Contribuintes em sua área de atuação;
Dirimir dúvidas sobre a aplicação das normas relativas a procedimentos do Confia; e
Prestar orientação técnica aos servidores a ele subordinados.
O Coordenador Especial de Maiores Contribuintes designará Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil para atuarem como ponto focal de relacionamento entre a RFB e um ou mais contribuintes participantes do Confia, com o objetivo de:
Promover a conformidade tributária, mediante o aperfeiçoamento da governança corporativa tributária dos contribuintes participantes;
Estimular a adoção de boas práticas tributárias; e
Zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos pela RFB e pelos contribuintes participantes no âmbito do Programa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá contar com o auxílio de outros servidores da RFB.
Para fins do disposto nesta Portaria, compreende-se como participante o contribuinte regularmente aceito e com vínculo ativo às fases de teste de procedimentos, projeto-piloto ou operacional do Confia.
Fonte: Normas RFB