Isso mesmo, “CARTAS”. Mas antes disso quero relembrar a década de 80. Período em que o contribuinte poderia utilizar dois modelos de formulários de imposto de renda: completo e simplificado; preencher dezenas de campos à mão e ainda manusear diversos anexos; se errava, o cuidado era com a borracha, pois se a folha rasgava certamente tudo teria que ser refeito.
Além disso, tinha a figura que assustava milhões brasileiros, o Leão, rei dos animais; felino que aguçava as mentes imaginarias de como seria a punição da Receita Federal, ao encontrar pendências na declaração de imposto de renda de algum contribuinte.
Nossa! Os efeitos disso era assustador aos desavisados; só em imaginar as garras e dentes afiados do leão devorando sua presa, já era suficiente para causar certa preocupação aos contribuintes, pois as punições teriam o mesmo rigor do leão em relação a sua caça. É logico, guardada as devidas proporções, pois estamos falando de obrigações fiscais.
Mas, enfim, a figura do leão ficou personificada. O sentido de toda essa prosa é demonstrar eficiência do fisco naquele momento. Agora, o velho leão tem outros amigos. Rugido foi substituído pela ajuda do T-Rex, supercomputador, e Harpia, software, capaz de cruzar centenas de informações que possam revelar algum indício de incompatibilidade de rendimento.
Dessa forma, a evolução tecnológica estreitou a comunicação entre os dois polos: fisco e contribuinte. Milhares de informações podem ser verificadas e revisadas em curto espaço de tempo.
Portanto, ignorar o chamado do Estado para ajustar eventuais pendências é pura falta de educação fiscal, não se trata de mera bondade; mais um novo jeito de se relacionar com a sociedade, melhor dizendo: antes de aplicar um catatau de multas, que tal dialogar e ver o que está acontecendo. As cartas chegarão ao seu destino; cabe a cada contribuinte tomar a decisão mais sensata, pois as cartas não falam de amor, mas de prestação de contas.
Diante disso, reproduzo abaixo o comunicado da Receita Federal, 02.10.18, na qual convocará centenas de contribuintes para regularização de pendências. Assim, de caráter preventivo, sugiro que dê uma olhadinha na declaração.
Oportunidade de autorregularização para contribuintes com pendências na DIRPF
A Receita Federal iniciou mais uma ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e providenciarem correção, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco
A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Fiscalização da Receita Federal.
Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal, serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A Declaração retida em alguma malha da Receita Federal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na Declaração apresentada.
As comunicações se referem a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.
Não é necessário, portanto, comparecer à Receita Federal.
A sugestão para quem retificar a Declaração apresentada é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da Declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte von dieser seite.
A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências.
Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na Declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.
Clique AQUI para ver o modelo da carta
Fonte: Receita Federal do Brasil
Até a Próxima.