Toda mercadoria nacional ou nacionalizada remetida a área de Livre Comércio de Macapá e Santana, com incentivos fiscais administrado pela Suframa, fica sujeita ao controle e fiscalização da autarquia, com objetivo de atestar, de fato, efetivo ingresso das mercadorias nas áreas incentivadas.
A verificação de ingresso de mercadoria nas áreas incentivas possui uma etapa importantíssima chamada de “internamento”, composto por 3 fases distintas e coordenadas entre si, são elas:
a) registro eletrônico do Protocolo de Ingresso de Mercadoria Nacional – PIN- de responsabilidade do remetente;
b) confirmação do ingresso físico da mercadoria pelo destinatário;
c) formalização do internamento da mercadoria nas áreas de Livre comercio dar-se-á mediante a disponibilização de evento na NF-e.
Ocorrida emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e pelo fornecedor, a Portaria n° 834/2019 estabeleceu prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de emissão da NF-E, para conclusão de formalização de internamento da mercadoria nas áreas incentivas.
Muita atenção ao prazo de internamento de notas fiscais. Em caso de descumprimento o destinatário terá que devolver o incentivo fiscal ao remetente, com juros e multas por se tratar de ICMS – não recolhido pelo remetente.
Outro fato a destacar: a solicitação de Registro do PIN-e, via sistema eletrônico, é de responsabilidade do remetente, portanto, é um dos procedimentos a ser observado pelo destinatário, e não presta, por si só, confirmar a formalização de internamento da mercadoria em caso de não cumprimento dos demais requisitos.
Para mais informações acesse a Portaria n° 834/2019.