Olá, tudo bem?

Em meio à crise permanente e queda na arrecadação, motivada pela recessão que o país enfrenta, mais dois estados, Ceará e Espirito Santos, vão facilitar aos contribuintes de ICMS quitação de débitos em atraso.

Convênio ICMS 15, de 22 de março de 2017, publicado em 24.03.17, altera o Convênio ICMS 11/17, que autoriza os estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais com prazo e condições especiais.

Os débitos vencidos em 31 de dezembro de 2016 podem ser objeto de parcelamento com redução de multas e juros; moratória concedida terá prazo e reduções diferenciadas podendo os descontos atingir 100%, no caso de pagamento a vista.

Objetivo dos parcelamentos diferenciados solicitados pelos Governos estaduais, autorizados pelo Confaz, e propiciar aos inadimplentes do tributo estadual a condição regular perante o fisco. Na outra ponta, o dinheiro ingressa aos cofres públicos permitindo aos estados desenvolverem seus programas.

Parcelamento atinge débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.

images-landing_page-201876-ebook