Com a publicação da RESOLUÇÃO CGSN Nº 169, DE 27 DE JULHO DE 2022, alterando a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, tivemos algumas mudanças anunciadas para o MEI em 2023.
São elas:
Artigo 106…
§ 1º O MEI fica dispensado:
II – da Declaração Eletrônica de Serviços;
III – da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se referir a operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo respectivo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão, respeitado o disposto no art. 110; e
IV – da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando, para a mesma operação ou prestação, tenha emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional de que trata o art. 106-A.
Além disso, caso o MEI decida emitir nota fiscal de prestação de serviço sujeita ao ISS ele usará o sistema nacional informatizado, sem custo, ou seja, a NFS-e Nacional.
Essa NFS-e pelo que está dito no artigo 106-A estará disponível no Portal do Simples Nacional, e o MEI poderá utilizar o o emissor de NFS-e Web, o aplicativo para dispositivos móveis, ou API.
Resumindo, o MEI prestador de serviços sujeitos ao ISS, facultativamente emitirá suas notas fiscais, mesmo que for para consumidor final pessoa física. Mas, qualquer nota emitida por ele será via NFS-e Nacional.
Essa NFS-e terá validade em todo território nacional, não será exigido certificado digital para autenticar ou assinar o documento fiscal, e ela por si só já é base para formação do crédito tributário.
ATENÇÃO: Pelas regras da Resolução nº 169, a emissão será a partir de 2023 para este novo formato, entretanto, poderá ocorrer antes dessa data de forma facultativa quando o governo conseguir disponibilizar os emissores web e app, cuja previsão é outubro.
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgsn-n-169-de-27-de-julho-de-2022-418650235
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278
Fonte: Portalcontnews