O Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 68/2024, encaminhado a sanção presidencial , traz novidades ao sistema de apuração da CBS e IBS com a introdução da figura do crédito presumido. Entre os pontos principais, destaca-se a restrição ao uso desses créditos e o prazo limite de 5 (cinco) anos para sua utilização, conforme previsto no art. 465 do PLP.

De acordo com a legislação, os créditos presumidos de IBS e CBS somente poderão ser utilizados para compensar valores devidos do mesmo tributo, ou seja, IBS com IBS e CBS com CBS. Fica expressamente vedada a compensação com outros tributos, assim como o ressarcimento em dinheiro.

A restrição define que os créditos não poderão ser convertidos em recurso financeiro direto ou usados para quitar obrigações de natureza diversa.

Outro aspecto relevante é o prazo de validade para a utilização desses créditos. O direito à utilização extingue-se após 5 (cinco) anos. O limite temporal reforça a necessidade de um gerenciamento contábil eficiente para evitar que os créditos percam validade antes de serem efetivamente utilizados.

A implementação das regras ocorrerá no futuro; CBS entrando em vigor na sua amplitude a partir de 2027. Por isso, logo começarão as movimentações de ajustes nas práticas contábeis e fiscais, garantindo que as empresas estejam preparadas para atender às novas regras quando entrarem em aplicação.

Fique atento às atualizações sobre a Reforma Tributária e acompanhe nossas análises para compreender plenamente os impactos dessas mudanças no cenário empresarial.