Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 178, de 1º de outubro de 2021.
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2024, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – o inciso IV, do art. 1º , do Decreto 1252 , de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS 78/1992 );
II – Decreto nº 1565 , de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS 123 , de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão (Convênio ICMS 123/1992 );
III – a alínea “c”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (Convênio ICMS 82/1995 );
IV – Decreto nº 2350 , de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA(Convênio ICMS 47/1998 );
V – Decreto nº 1422 , de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico – hospitalares (Convênio ICMS 104/1989 );
VI – Decreto nº 2990 , de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/1991 );
VII – Decreto nº 6657 , de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/1999 );
VIII – Decreto nº 6902 , de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal no 10.485, de 03.07.2002( Convênio ICMS 133/2002 );
IX – Decreto nº 7726 , de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS 87/2003 );
X – Decreto nº 0231 , de 30 de janeiro de 2004, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio 116/1998);
XI – Decreto nº 2297 , de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS 44/2004 );
XII – Decreto nº 3382 , de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS 137/2004 );
XIII – Decreto nº 3058 , de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS 38/1991 );
XIV – Decreto nº 3063 , de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS 18/2003 );
XV – Decreto nº 4053 , de 1º de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS 153/2004 );
XVI – Decreto nº 4055 , de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS 84/1997 );
XVII – Decreto nº 4872 , de 10 de novembro de 2005 que concede isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como taxi (Convênio ICMS 38/2001 );
XVIII – Decreto nº 0161 , de 07 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de óleo diesel nas condições que especifica (Convênio ICMS 170/2005 );
XIX – Decreto nº 0247 , de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS 05/1998 );
XX – Decreto nº 1799 , de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS 28/2005 e Convênio ICMS 03/2006 );
XXI – Decreto nº 3417 , de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS 91/1998 );
XXII – Decreto nº 3415 , de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS 04/2004 );
XXIII – o art. 1º , do Decreto nº 2151 , de 09 de maio de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS 9/2007 );
XXIV – Decreto nº 2542 , de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/2007 );
XXV – Decreto nº 2767 , de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS 32/2006 );
XXVI – Decreto nº 2768 , de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS 97/2006 );
XXVII – Decreto nº 3649 , de 10 de novembro de 2008, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS 95/1998 );
XXVIII – Decreto nº 0138 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS 140/2001 );
XXIX – Decreto nº 0141 , de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/2002 );
XXX – Decreto nº 1021 , de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/1991 );
XXXI – Decreto nº 1026 , de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS 24/1989 );
XXXII – Decreto nº 2491 , de 28 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/2010 );
XXXIII – Decreto nº 2725 , de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS 41/1991 );
XXXIV – Decreto nº 4319 , de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Convênio ICMS 91/2012 );
XXXV – Decreto nº 0007 de 03 de janeiro de 2013 que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista (Convênio ICMS 38/2012 );
XXXVI – Decreto nº 5766, 7 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS 80/2013 );
XXXVII – Decreto nº 5769 , de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá (Convênio ICMS 82/2013 );
XXXVIII – Decreto nº 2931 , de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS 17/2014 );
XXXIX – Decreto nº 4665 , de 25 de outubro de 2019, dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS na aquisição de óleo diesel ou biodiesel efetuada por empresa concessionária/permissionária de transporte coletivo público intermunicipal, urbano e metropolitano de passageiros, e dá outras providências (Convênio ICMS 79/2019 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.12.2021