Este artigo integra a nossa série sobre a Reforma Tributária do Consumo, em que buscamos esclarecer, de forma prática e direta, cada peça que compõe esse novo sistema. Hoje, vamos falar sobre um ator decisivo: o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias.

Será que a tão esperada Reforma Tributária realmente trará a prometida simplificação e uniformidade?

Com a chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), uma das peças-chave para garantir essa harmonia é, certamente, a criação do Comitê de Harmonização.

Mas, qual será o papel exato do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nesse cenário de mudanças profundas na relação fisco e contribuinte?

Então, vamos busca compreender a função desse Comitê, conforme delineado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Comitê de Harmonização: garantia de uniformidade no IBS e na CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 instituiu o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias como um pilar fundamental para a administração do IBS e da CBS.

Sua existência surge da necessidade imperativa de uniformizar a regulamentação e a interpretação da legislação dos novos tributos.

Pense na complexidade atual, com diferentes interpretações fiscais por cada estado e município. O Comitê de Harmonização visa, prevenir litígios e assegurar que as normas comuns aplicáveis ao IBS e à CBS sejam compreendidas e aplicadas de forma consistente em todo o país.

Ele também terá a responsabilidade de deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns.

Será composto por 4 (quatro) representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e 4 (quatro) representantes do Comitê Gestor do IBS, sendo 2 (dois) dos Estados ou do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios ou do Distrito Federal

Atribuições Essenciais: O Poder de Deliberar e Vincular

As competências do Comitê de Harmonização são claras e abrangentes, conforme o Art. 321 da Lei Complementar nº 214/2025:

Uniformizar a regulamentação e a interpretação: Isso significa que ele será o árbitro final em questões de entendimento da lei, garantindo que não haja múltiplas “interpretações” fiscais.

Prevenir litígios: Ao estabelecer diretrizes claras, o Comitê atuará para reduzir a quantidade de disputas entre contribuintes e o fisco.

Deliberar sobre obrigações acessórias e procedimentos comuns: A padronização de como as informações devem ser declaradas e os procedimentos a serem seguidos é crucial para a simplificação.

Poder Vinculante: As resoluções aprovadas pelo Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, após sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Isso confere a este órgão um poder centralizador e harmonizador sem precedentes na história tributária brasileira.

Adicionalmente, um Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias atuará como órgão consultivo do Comitê de Harmonização nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns. Este Fórum também examinará controvérsias jurídicas relevantes.

Colaboração e Desafios Iniciais: Uma Construção Contínua

Embora a Lei Complementar estabeleça o Comitê de Harmonização, é importante notar que sua efetiva operacionalização e o estabelecimento de suas regras internas são um processo em desenvolvimento.

No entanto, a lei prevê uma atuação coordenada entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), com o objetivo de promover a padronização de procedimentos e a uniformização de entendimentos.

A apuração assistida, por exemplo, deverá ser uniforme e sincronizada para IBS e CBS, exigindo essa coordenação.

Diversas interações entre o Comitê Gestor do IBS e a RFB são mencionadas na legislação, como na definição de metodologias para cálculo de alíquotas, na instituição de programas de incentivo à cidadania fiscal, e no estabelecimento de obrigações acessórias no interesse da fiscalização. Essa colaboração é essencial para a construção de um sistema coeso.

A Nova Jornada Fiscal: Centralizar, interpretar e a regulamentar

A criação do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias representa um passo significativo em direção a um sistema tributário mais previsível e menos litigioso.

A expectativa é que, ao centralizar a interpretação e a regulamentação, haja maior clareza para todos os contribuintes, desatando os nós da complexidade que tanto impactam a atividade econômica hoje.

Acompanharemos de perto a evolução desse Comitê, pois seu sucesso será um forte indicativo do real alcance da prometida simplificação da Reforma Tributária. O tempo e a atuação do Comitê de Harmonização nos dirão.

Até a próxima.