Publicado no Diário Oficial da União, 25.09.2019, PROTOCOLO ICMS 55/19 revogando os efeitos da substituição tributária para as bebidas quentes, entre os estados de São Paulo e Amapá. Protocolo ICMS 54/11 deixará de existir.
Por enquanto, as indústrias permanecem recolhendo imposto ICMS-ST até o final do ano. A revogação dos efeitos da exigência tributária começa valer a partir de 1° de janeiro de 2020. Os estados do Piauí, Maranhão e Ceará também revogaram protocolos referente operações com bebidas quentes.
Veja a publicação:
PROTOCOLO ICMS 55/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 25.09.2019
Revoga o Protocolo ICMS 54/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 54/11, de 11 de agosto de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.Amapá – Josenildo Santos Abrantes, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.
PRODUTO QUE PASSARÃO SER TRIBUTADOS NAS SAÍDAS SEM ICMS-ST.
BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
1.0 | 02.001.00 | 2205 2208.90.00 | Aperitivos, amargos, bitter e similares |
2.0 | 02.002.00 | 2208.90.00 | Batida e similares |
3.0 | 02.003.00 | 2208.90.00 | Bebida ice |
4.0 | 02.004.00 | 2207.202208.40.00 | Cachaça e aguardentes |
5.0 | 02.005.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Catuaba e similares |
6.0 | 02.006.00 | 2208.20.00 | Conhaque, brandy e similares |
7.0 | 02.007.00 | 2206.00.90 2208.90.00 | Cooler |
8.0 | 02.008.00 | 2208.50.00 | Gim (gin) e genebra |
9.0 | 02.009.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Jurubeba e similares |
10.0 | 02.010.00 | 2208.70.00 | Licores e similares |
11.0 | 02.011.00 | 2208.20.00 | Pisco |
12.0 | 02.012.00 | 2208.40.00 | Rum |
13.0 | 02.013.00 | 2206.00.90 | Saque |
14.0 | 02.014.00 | 2208.90.00 | Steinhaeger |
15.0 | 02.015.00 | 2208.90.00 | Tequila |
16.0 | 02.016.00 | 2208.30 | Uísque |
17.0 libido-de.com | 02.017.00 | 2205 | Vermute e similares |
18.0 | 02.018.00 | 2208.60.00 | Vodka |
19.0 | 02.019.00 | 2208.90.00 | Derivados de vodka |
21.0 | 02.021.00 | 2208.20.00 | Aguardente vínica / grappa |
22.0 | 02.022.00 | 2206.00.10 | Sidra e similares |
23.0 | 02.023.00 | 2205 2206.00.90 2208.90.00 | Sangrias e coquetéis |
24.0 | 02.024.00 | 2204 | Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. |