Publicado no Diário Oficial da União, 25.09.2019, PROTOCOLO ICMS 55/19 revogando os efeitos da substituição tributária para as bebidas quentes, entre os estados de São Paulo e Amapá. Protocolo ICMS 54/11 deixará de existir.

Por enquanto, as indústrias permanecem recolhendo imposto ICMS-ST até o final do ano. A revogação dos efeitos da exigência tributária começa valer a partir de 1° de janeiro de 2020. Os estados do Piauí, Maranhão e Ceará também revogaram protocolos referente operações com bebidas quentes.

Veja a publicação:

         PROTOCOLO ICMS 55/19, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Publicado no DOU de 25.09.2019

Revoga o Protocolo ICMS 54/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte 

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 54/11, de 11 de agosto de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.Amapá – Josenildo Santos Abrantes, São Paulo – Henrique de Campos Meirelles.

PRODUTO QUE PASSARÃO SER TRIBUTADOS NAS SAÍDAS SEM ICMS-ST.

BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA E CHOPE

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃO
1.002.001.002205
2208.90.00
Aperitivos, amargos, bitter e similares
2.002.002.002208.90.00Batida e similares
3.002.003.002208.90.00Bebida ice
4.002.004.002207.202208.40.00Cachaça e aguardentes
5.002.005.002205
2206.00.90
2208.90.00
Catuaba e similares
6.002.006.002208.20.00Conhaque, brandy e similares
7.002.007.002206.00.90
2208.90.00
Cooler
8.002.008.002208.50.00Gim (gin) e genebra
9.002.009.002205
2206.00.90
2208.90.00
Jurubeba e similares
10.002.010.002208.70.00Licores e similares
11.002.011.002208.20.00Pisco
12.002.012.002208.40.00Rum
13.002.013.002206.00.90Saque
14.002.014.002208.90.00Steinhaeger
15.002.015.002208.90.00Tequila
16.002.016.002208.30Uísque
17.0 libido-de.com02.017.002205Vermute e similares
18.002.018.002208.60.00Vodka
19.002.019.002208.90.00Derivados de vodka
21.002.021.002208.20.00Aguardente vínica / grappa
22.002.022.002206.00.10Sidra e similares
23.002.023.002205
2206.00.90
2208.90.00
Sangrias e coquetéis
24.002.024.002204Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.