Antes de declarar o CNPJ de uma empresa como inapto – o que pode gerar proibição para emitir documentos fiscais, multas e cancelamento do registro –, a Receita Federal precisa cumprir o devido processo legal, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).

Foi com base nessa interpretação que a juíza Ana Lucia Petri Betto, do TRT de Minas Gerais, determinou que a Receita Federal revogasse o status de ‘inapta’ de uma empresa, que recorreu ao tribunal alegando não ter sido previamente intimada.

Para a juíza, a inaptidão do CNPJ tem que ser registrada no mesmo momento em que a empresa for intimada para regularizar sua situação ou apresentar impugnação, e não antes. “Tal previsão [decisão da Receita] é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais”, de acordo com a sentença descrita no processo 5015237-31.2022.4.03.6100.

O processo

Alegando que a empresa não apresentou declarações fiscais de 2020 a 2022 (dois anos consecutivos), a Receita Federal declarou a inaptidão do CNPJ, conforme determinado na Lei 9.430/96.

O advogado da empresa refutou a decisão, comprovando que a empresa não tinha pendências fiscais e nem foi previamente intimada para apresentar defesa. Além disso, argumentou que a inaptidão do CNPJ prejudicaria a sua atividade econômica.

A juíza decidiu em favor da empresa, visto que a Receita não apresentou “uma linha sequer para comprovar que intimou previamente a autora”. Conforme os autos do processo, “impõe-se a determinação para que a autoridade impetrada [Receita Federal] restabeleça a inscrição da impetrante [empresa] no CNPJ, até que a impetrante seja regularmente intimada, assegurando-se o contraditório e ampla defesa”.

O que é CNPJ inapto

De acordo com a Receita Federal, o CNPJ de uma empresa pode ser considerado inapto se ela deixar de entregar quaisquer declarações fiscais por 2 exercícios consecutivos. Uma empresa com CNPJ inapto é diferente de empresa inativa.

Enquanto uma empresa inapta é aquela que deixou de cumprir alguma obrigação fiscal, um CNPJ inativo é resultante de falta de movimentação durante o prazo de 30 dias. No caso de uma empresa inativa, basta realizar qualquer operação empresarial para que o cadastro seja reativado.

Os principais documentos omitidos que podem tornar uma empresa inapta são:

  1. Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
  2. Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  3. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  4. Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D)
  5. Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – para MEI;
  6. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – para os optantes pelo Simples Nacional;
  7. Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Consequências

De acordo com a Instrução Normativa 1863, da Receita Federal, empresas inaptas terão restrições para emitir notas fiscais, realizar atividades comerciais e movimentar contas bancárias.

Isso inclui a suspensão do CNPJ, além da proibição de fazer novas inscrições cadastrais, responsabilização pessoal dos sócios por dívidas da companhia e prejuízos de imagem, já que a situação cadastral da empresa inapta estará no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) – espécie de lista de empresas inadimplentes.

Como verificar

Assim que um CNPJ é considerado irregular pela Receita Federal, o órgão envia um comunicado à empresa em questão, informando o motivo do contato e as possíveis soluções. Para não depender da Receita, as empresas podem checar sua situação cadastral no e-CAC, o centro de atendimento virtual do fisco.

Caso a empresa seja considerada inapta pela Receita, será possível verificar no e-CAC quais as pendências e providenciar a regularização. O passo seguinte é reunir a documentação omitida, com a ajuda do contador.

Quando as pendências forem eliminadas e possíveis multas forem quitadas, o CNPJ fica ativo em até 24 horas e a empresa recupera a autonomia fiscal e possibilidade de fazer negócios.

Fonte: portalcontnews.com.br