Dando continuidade à nossa série para desvendar as regras tributárias da Reforma do Consumo de forma prática, queremos alertar você, eleitor e, principalmente, contribuinte: a forma como você entende e lida com a tributação na sua nota fiscal está prestes a mudar radicalmente para melhor!
Com a Lei Complementar 214/2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor 0045letrônica (NFC-e) estará diretamente conectada à legislação, garantindo mais transparência na forma de apuração dos novos impostos.
A Nota Técnica 2025.002-RTC publicada em março de 2025, detalha as transformações que permitirão informar de maneira clara o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
O ponto central dessa revolução é o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) do IBS/CBS. Imagine ter, a cada item da sua nota fiscal, a chave para entender exatamente como aquele produto ou serviço é tributado, com base em um artigo específico da lei. Isso é o que o Código de Classificação Tributária proporcionará:
Transparência e Fundamentação Legal em Cada Item:
Cada Código de Classificação Tributária (cClassTrib) corresponderá a um dispositivo específico da Lei Complementar 214/2025. Isso significa que, a partir de agora, a informação sobre como o IBS e a CBS são aplicados a cada item do seu documento fiscal se torna objetiva e juridicamente fundamentada. Não haverá mais “caixa preta” na tributação de cada produto ou serviço.
Impacto Direto nas Regras de Tributação Específicas:
Código de Classificação Tributária (cClassTrib) não é apenas um código, ele é a bússola que orienta a aplicação de diferentes regimes tributários. Por exemplo, ele indicará:
Se o Imposto Seletivo (IS) é permitido ou exigido para determinado produto;
Se há requisitos para aplicação de alíquotas específicas do IS, como para produtos de NCM 2401, 2402, 2403, 2404, 2203, 2204, 2205, 2206, 2208 (tabaco e bebidas, por exemplo);
Se o uso de diferimento (ADIAMENTO da cobrança do tributo) é permitido ou exigido, tanto para o IBS quanto para a CBS;
Se existe a possibilidade de redução de alíquota;
Se um item dá direito a crédito presumido do IBS ou da CBS;
Se a tributação monofásica cobrada anteriormente se aplica (como no caso de combustíveis com cClassTrib=620003).
Ferramentas para Apuração Assistida e Controle Fiscal:
A tabela de classificação tributária do IBS e da CBS contém indicadores que vinculam os Códigos de Situação Tributária (CST-IBS/CBS) e os Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) diretamente às regras de validação e às informações necessárias para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS. Essa estruturação tem o objetivo de tornar o sistema fiscal mais inteligente e auxiliar o contribuinte a cumprir suas obrigações de forma mais objetiva
Novos Eventos para Nota Fiscal Eletrônica:
A Nota Técnica introduz uma série de novos eventos digitais para a NF-e Modelo 55, que permitem ao contribuinte comunicar diversas situações fiscais de forma padronizada, simplificando processos e garantindo a correta apuração de créditos e débitos. Os eventos incluem:
Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente (código 112110): Permite que o emitente da NF-e informe o efetivo pagamento integral, com o objetivo de liberar o crédito presumido para o adquirente.
Solicitação de Apropriação de crédito presumido (código 211110): É um evento a ser gerado pelo adquirente em relação às notas fiscais de aquisição de terceiros que lhe dão direito à apropriação de crédito presumido.
Destinação de item para consumo pessoal (código 211120): Permite ao adquirente informar quando uma aquisição for destinada ao consumo de pessoa física, hipótese em que não haverá direito à apropriação de crédito. Este evento é registrado após a emissão da nota de bens destinados a uso e consumo pessoal, e uma mesma NF-e de aquisição pode receber vários eventos desse tipo, com nSeqEvento diferentes (eventos cumulativos).
Perecimento, perda, roubo ou furto (código 211124): Permite ao adquirente informar quando uma aquisição for objeto de roubo, perda, furto ou perecimento, situação em que não haverá direito à apropriação de crédito.
Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito (código 211128): Permite ao destinatário informar que concorda com os valores constantes em nota de crédito emitida pelo fornecedor ou pelo adquirente que serão lançados a débito na apuração assistida de IBS e CBS.
Imobilização de Item (código 211130): Evento a ser gerado pelo adquirente de bem quando este for integrado ao seu ativo imobilizado, com o intuito de possibilitar a adequada identificação, pelos sistemas da administração tributária, do prazo-limite para apreciação de eventuais pedidos de ressarcimento do respectivo crédito, conforme o art. 40, I da LC 214/2025.
Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível (código 211140): Evento a ser gerado pelo adquirente de combustível (listado no art. 172 da LC 214/2025) que pertença à cadeia produtiva desses combustíveis, para solicitar a apropriação de crédito referente à parcela que for consumida em sua atividade comercial.
Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente (código 211150): Evento a ser gerado pelo adquirente para apropriação de crédito de bens e serviços que dependam de sua atividade.
Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão (código 212110): Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida, para informar o aceite da transferência de crédito de IBS.
Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão (código 212120): Evento a ser gerado pela sucessora em relação às notas fiscais de transferência de crédito de outra sucessora da mesma empresa sucedida, para informar o aceite da transferência de crédito de CBS.
Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão (código 412120): Evento a ser gerado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito, para informar o aceite ou não aceite da transferência de crédito de IBS.
Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão (código 412130): Evento a ser gerado pelo Fisco em relação às notas fiscais de transferência de crédito, para informar o aceite ou não aceite da transferência de crédito de CBS.
Cancelamento de Evento (código 110001): Evento de cancelamento genérico, que permite ao autor de um evento já autorizado proceder ao seu cancelamento. Neste evento, deve ser informado o código do evento a ser cancelado.
Prepare-se para a Mudança!
É importante frisar que, embora as discussões e detalhamentos já estejam em andamento, a implementação oficial em ambiente de produção está agendada para outubro de 2025, com a operação efetiva a partir de janeiro de 2026.
Durante o ano de 2025, a inclusão dessas informações será opcional e não validada, mas a partir de 2026, as novas regras serão plenamente aplicadas.
A Reforma Tributária é uma realidade em construção.
Compreender o Código de Classificação Tributária (cClassTrib) e os novos eventos é fundamental para que você, contribuinte, possa navegar por essas mudanças com segurança e garantir a conformidade fiscal de suas operações.
Até a próxima.