Decreto nº 505 de 01 de fevereiro de 2022

Dispõe sobre a prorrogação das disposições de Decretos que concedem benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0045052021-8 SEFAZ; e, o disposto nos arts.  

e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

e, ainda, as disposições do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 2021; e do Convênio ICMS 29, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial da União do dia 03 de novembro de 2021,
 

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 1021, de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75, de 05 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/1991) – Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica);

II – Decreto nº 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal no 10.485, de 03.07.2002 (Convênio ICMS 133/2002).

Art. 2º Ficam prorrogadas, até 31 de março de 2022, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto nº 1026, de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS 24/1989);

II – Decreto nº 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/1991);

III – Decreto nº 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico – hospitalares (Convênio ICMS 104/1989);

IV – Decreto nº 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento (Convênio ICMS 03/1990);

V – Decreto nº 3058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS 38/1991);

VI – Decreto nº 2725, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS 41/1991);

VII – o inciso IV, do art. 1º, do Decreto 1252, de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS 78/1992);

VIII – Decreto nº 1565, de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS 123, de 25 de setembro de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão (Convênio ICMS 123/1992);

IX – a alínea “c”, do inciso I, do art. 2º, do Decreto nº 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (Convênio ICMS 82/1995);

X – Decreto nº 4055, de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS 84/1997) – produtos e equipamentos médicos);

XI – Decreto nº 0247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS 05/1998);

XII – Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA(Convênio ICMS 47/1998);

XIII – Decreto nº 3417, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS 91/1998);

XIV – Decreto nº 3649, de 10.11.2008, que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS 95/1998).

XV – Decreto nº 0231, de 30.01.2004, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio 116/1998);

XVI – Decreto nº 6657, de 25.11.2002, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS 01/1999);

XVII – Decreto nº 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS 140/2001);

XVIII – Decreto nº 0141, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/2002);

XIX – Decreto nº 3063, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS 18/2003);

XX – Decreto nº 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de
Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS 87/2003);

XXI – Decreto nº 3415, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS 04/2004);

XXII – Decreto nº 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS 44/2004);

XXIII – Decreto nº 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS 137/2004);

XXIV – Decreto nº 4053, de 1º de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS 153/2004);

XXV – Decreto nº 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS 28/2005 e Convênio ICMS 03/2006);

XXVI – Decreto nº 2767, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS 32/2006);

XXVII – Decreto nº 2768, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS 97/2006);

XXVIII – o art. 1º, do Decreto nº 2151, de 09 de maio de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido (Convênio ICMS 9/2007);

XXIX – Decreto nº 2542, de 1º de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para diagnósticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/2007);

XXX – Decreto nº 2491, de 28 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/2010);

XXXI – Decreto nº 4319, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares (Convênio ICMS 91/2012);

XXXII – Decreto nº 5769, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquota, bem como, na importação de bens destinados à modernização de Zona Portuária do Estado do Amapá (Convênio ICMS 82/2013);

XXXIII – Decreto nº 2931, de 16 de junho de 2014, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS à indústria do
segmento de fabricação de quadros e painéis elétricos e eletrônicos localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS 17/2014);

XXXIV – Decreto nº 5766, 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais à empresas extratoras de pedra britada e de mão, localizada no Estado do Amapá (Convênio ICMS 80/2013);

XXXV – Decreto nº 5765, de 07 de outubro de 2013, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS incidente na aquisição de bens do ativo por indústrias de mineração e metalurgia, localizadas no Estado do Amapá (Convênio ICMS 81/2013).

Art. 4º Ficam convalidadas as operações e prestações, de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto, ocorridas no período de 1º de abril de 2021 até a data do início de vigência deste Decreto.

Art. 5º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

 

Publicado no DOE em 01.02.2022