O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei de conversão (PLV 13/2017), originário da medida provisória (MPV 757/2016) que institui duas novas taxas a serem cobradas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O texto segue para a sanção presidencial.

A proposta tem o objetivo de melhorar a arrecadação da Suframa para compensar os prejuízos causados pela suspensão da Taxa de Serviços Administrativos (TSA), cobrada anteriormente na Zona Franca.

A cobrança da TSA foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016. O projeto, relatado na comissão mista pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) cria, para substitui-la, a Taxa de Controle Administrativo de Incentivos Fiscais (TCIF), que incidirá sobre o ingresso de mercadorias estrangeiras e nacionais na área de jurisdição da Suframa, e a Taxa de Serviços (TS), que custeará a prestação de serviços oferecidos pela autarquia, como atualização cadastral, armazenagem e movimentação de cargas.

Ficarão isentos da TCIF as microempresas, as operações comerciais relativas a livros e jornais, equipamentos médico-hospitalares, dispositivo de tecnologia assistiva para pessoas com deficiência e mercadorias que compõem a cesta básica comercializada em Manaus, nas Zonas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental. Também serão isentos a União, os estados da Amazônia Ocidental, o Amapá e os respectivos municípios, autarquias e fundações públicas.

Diferenças na taxa

De acordo com o texto, haverá, explicitamente, uma diferença na cobrança da TCIF para a indústria e o comércio. Para a indústria, será cobrado o valor fixo de R$ 250 pelo Pedido de Licenciamento de Importação (PLI) ou por cada nota fiscal incluída em registro de Protocolo de Ingresso de Mercadorias (PIM). Também será cobrada a cifra de R$ 45 para cada mercadoria constante do PLI ou de cada nota fiscal incluída em registro de PIM. Para ambos os casos, há um limite de 1,5% tanto para o valor total das mercadorias quanto para o valor individual de cada mercadoria. O objetivo é evitar que a taxa seja onerosa em relação ao valor total das operações.

Já no comércio, o valor nominal da TCIF será de R$ 200, limitado a 0,5% do valor total das mercadorias. O adicional de cada item constante na nota será de R$ 30, limitado a 0,5% do valor individual da correspondente mercadoria.

Os valores da TCIF poderão ser atualizados anualmente em ato do ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços com a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do IBGE.

Alterações

Em seu relatório, Vanessa Grazziotin acolheu mudança, sugerida pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que permite o parcelamento do débito de empresas que gozam dos incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus e foram penalizadas pelo não investimento em pesquisa e desenvolvimento. Outra alteração incluída foi a de que o governo federal não possa contingenciar as taxas arrecadadas pela Suframa.

A senadora destacou a importância da proposta e ressaltou que a medida, na forma como foi aprovada, procurou equilibrar a arrecadação da Suframa para que a Superintendência se transforme em um ente que “não apenas administra incentivos fiscais, mas que pode cada vez mais trabalhar em prol do desenvolvimento regional de uma parte importante da Amazônia brasileira”.

O senador Eduardo Braga ressaltou que, com a aprovação da medida, a Suframa voltará a ter capacidade de investimento em obras de infraestrutura e em obras que vão levar benefícios para vários municípios e estados.

— Até então vivíamos uma situação de insegurança jurídica — disse.

O senador Telmário Mota (PTB-RR) disse que a proposta mostra um olhar diferente do governo federal para a Região Norte. Segundo ele, a mudança irá melhorar a operacionalidade da Zona Franca de Manaus, sendo importante não somente para o Amazonas, mas para todos os estados da região.

Fonte: Agência Senado