Esta é mais uma publicação da nossa série especial sobre a Reforma Tributária do Consumo, criada para explicar de forma prática e clara cada inovação que afeta empresas, contadores e contribuintes. Quem precisa entregar obrigações fiscais sabe como a rotina é desgastante: gerar arquivos, validar, transmitir, corrigir erros, e ainda conviver com o medo constante de multas por atraso ou omissão.

Esse modelo burocrático custa caro em tempo e energia para empresas e contadores. A Reforma Tributária do Consumo vem para virar essa página.

🔹 A grande virada: tudo em uma só interface

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que a escrituração digital e outras declarações serão pré-preenchidas em uma interface única. Em vez de o contribuinte correr atrás da transmissão manual, o sistema fará isso automaticamente.

Os dados já existentes nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFC-e) e em outras informações do Fisco alimentarão a declaração. O papel do contribuinte passa a ser conferir e validar, e não mais “enviar e sofrer”.

Na Lei Complementar nº 214/2025, o ponto referente à extinção ou dispensa da necessidade de transmissão das declarações digitais é regulamentado, principalmente, pelo Art. 46, que trata da apuração assistida.

🔹 Multas, nunca mais!

Um dos pontos mais aguardados: o fim da multa por omissão e da multa por atraso na entrega da escrituração e da declaração da CBS. Isso significa que, se antes o simples esquecimento ou falha técnica podia gerar autuações pesadas, agora o contribuinte estará protegido. O sistema será o responsável por gerar e consolidar os dados — eliminando penalidades por falhas de transmissão.

🔹 O que muda no dia a dia ?

📌 Para empresas: menos formulários, menos retrabalho e mais foco no negócio.
📌 Para contadores: tempo liberado para atuar de forma estratégica, acompanhando a gestão tributária, e não apenas cumprindo obrigações.
📌 Para o Fisco: dados mais confiáveis, padronizados e disponíveis em tempo real.

🔹 Benefícios diretos da simplificação

  • Unificação: uma única plataforma para escrituração e declarações.
  • Automação: dados puxados automaticamente das NF-e.
  • Confiabilidade: informações mais precisas e com menor risco de erro.
  • Segurança jurídica: fim das multas por atraso e omissão.
  • Modernização: um sistema tributário que finalmente fala a mesma língua do contribuinte.

A simplificação das obrigações acessórias é mais do que uma medida técnica: é um alívio para empresas e escritórios de contabilidade. O que antes era sinônimo de burocracia, erros e penalidades, passa a ser um processo digital, ágil e confiável. A Reforma Tributária do Consumo mostra que é possível equilibrar arrecadação e eficiência, entregando mais segurança jurídica e menos trabalho inútil.

📌 Acompanhe todas as novidades no portal mais completo do Estado:
🌐 sergiolimamapa.com