A contagem regressiva para janeiro de 2026 já começou!
A Reforma Tributária do Consumo, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhada pela Lei Complementar nº 214/2025, entrará na fase de testes, prometendo uma transformação profunda na forma como empresas e cidadãos brasileiros lidarão com os impostos em 2027.
No centro dessa mudança, que busca simplificar e unificar a tributação sobre o consumo, estão os eventos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) modelo 55, conforme detalhado na Nota Técnica 2025.002-RTC.
Entender esses eventos é crucial para assegurar a conformidade e a eficiência fiscal de sua empresa no novo cenário.
A Nota Técnica 2025.002-RTC: O Guia da Mudança
A Nota Técnica 2025.002-RTC – Versão 1.00, publicada em março de 2025, é a responsável por traçar o caminho da adaptação da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65) à Reforma Tributária.
Ela substitui a NT 2024.002 e é a ferramenta que estabelece as novas regras para a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) nos documentos fiscais eletrônicos.
Em essência, a NT redesenha a forma como a informação fiscal é coletada e processada, inserindo novos grupos e campos opcionais relacionados a esses novos tributos.
Para garantir a harmonização entre os diversos documentos fiscais eletrônicos, a NT introduz um modelo eletrônico padronizado de informações fiscais, (schema (DFeTiposBasicos_v1.00.xsd), que define uma estrutura padronizada para o registro das informações de IBS e CBS.
Isso facilitará a integração e o processamento dos dados em todo o sistema tributário nacional.
As Novas Peças do Quebra-Cabeça Tributário
A Reforma Tributária traz consigo novos tributos e a NT 2025.002-RTC ajusta a “Nota Fiscal Eletrônica” para recebê-los:
Os Impostos da Nova Era: Os principais atores são o IBS, a CBS e o IS. O Imposto Seletivo (IS) terá seu próprio grupo de informaçõe na NF-e, enquanto o IBS e a CBS compartilharão outro grupo, com detalhes específicos para a competência de UF e Município, e para a própria CBS.
A Nota Fiscal Eletrônica Redesenhada: O leiaute da NF-e (modelo 55 e 65) é modificado para acomodar os novos dados. Foram incluídos grupos como o Grupo UB. “Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo”, que detalhará a Base de Cálculo, alíquotas, diferimentos e reduções de alíquotas para cada um dos novos impostos.
Novas Finalidades para a NF-e – Débito e Crédito: A NT cria novas finalidades de emissão para a NF-e modelo 55: “Nota de crédito” (código 5) e “Nota de débito” (código 6).
Esses instrumentos são cruciais para documentar ajustes contábeis, permitindo que o emitente registre um aumento (débito) ou redução (crédito) no imposto devido, impactando diretamente o adquirente. Vale ressaltar que, salvo alteração na regulamentação, essas notas de crédito e débito não poderão ser usadas para ajustes de ICMS e IPI.
Códigos que Falam: CST e cClassTrib: Para cada item da nota fiscal, haverá um Código de Situação Tributária (CST) e um Código de Classificação Tributária (cClassTrib) específicos para IBS, CBS e IS.
O cClassTrib é fundamental, pois vincula a tributação a dispositivos específicos da Lei Complementar 214/2025 e fornece informações para a preparação das apurações assistidas do IBS e da CBS, que prometem automatizar grande parte dos cálculos.
Eventos na Nota Fiscal Eletrônica: O Coração da Nova Sistemática
A grande inovação da Nota Técnica 2025.002-RTC é a criação de uma série de eventos que registrarão as movimentações e destinações de itens da NF-e.
Esses eventos são como um “diário” digital da transação, permitindo ao Fisco e aos contribuintes um controle mais transparente e preciso dos créditos e débitos fiscais.
Quem Movimenta os Eventos?:
A responsabilidade por criar e registrar esses eventos pode variar:
Pelo Emitente da NF-e.
Pelo Adquirente/Destinatário da nota fiscal.
Pela Empresa sucessora em operações de fusão ou aquisição.
Pelo próprio Fisco, em suas manifestações oficiais.
Conheça os Principais Eventos e Suas Funções: A NT detalha uma lista extensa de eventos (modelos 55), cada um com uma finalidade específica para a apuração do IBS e da CBS:
Informação de efetivo pagamento integral para liberar crédito presumido do adquirente (Código 112110): Emitido pelo vendedor para confirmar o pagamento total, liberando o crédito presumido para o comprador.
Solicitação de Apropriação de crédito presumido (Código 211110): Gerado pelo comprador para pedir o direito ao crédito presumido referente a aquisições de terceiros.
Destinação de item para consumo pessoal (Código 211120): Informado pelo adquirente (ou emitente em caso de importação) quando um item adquirido é para consumo pessoal, sem direito a crédito fiscal.
Perecimento, perda, roubo ou furto (Código 211124): Registrado pelo adquirente em casos de extravio de mercadorias, impactando o direito ao crédito.
Aceite de débito na apuração por emissão de nota de crédito (Código 211128): Utilizado pelo destinatário para concordar com os valores de débito gerados por notas de crédito, que serão lançados na apuração de IBS e CBS.
Imobilização de Item (Código 211130): Criado pelo adquirente quando um bem é integrado ao ativo imobilizado, auxiliando a administração tributária no prazo para pedidos de ressarcimento de crédito (Art. 40, I da LC 214/2025).
Solicitação de Apropriação de Crédito de Combustível (Código 211140): Para adquirentes de combustíveis específicos (Art. 172 da LC 214/2025) que fazem parte da cadeia produtiva, solicitando crédito pela parcela consumida.
Solicitação de Apropriação de Crédito para bens e serviços que dependem de atividade do adquirente (Código 211150): Evento geral para o adquirente solicitar crédito de bens e serviços cuja apropriação depende de sua atividade.
Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão (Código 212110): Usado pela empresa sucessora para aceitar créditos de IBS em processos de fusão ou aquisição.
Manifestação sobre Pedido de Transferência de Crédito CBS em Operações de Sucessão (Código 212120): Similar ao anterior, mas para créditos de CBS.
Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de IBS em Operações de Sucessão (Código 412120): O Fisco utiliza para deferir ou indeferir pedidos de transferência de crédito de IBS.
Manifestação do Fisco sobre Pedido de Transferência de Crédito de CBS em Operações de Sucessão (Código 412130): O Fisco utiliza para deferir ou indeferir pedidos de transferência de crédito de CBS.
O Evento de Cancelamento: Caso seja necessário corrigir um evento já autorizado, existe um Evento de Cancelamento genérico (Código 110001). Este deve ser gerado pelo mesmo autor do evento original, informando o protocolo do evento a ser cancelado.
Cronograma e Adaptação: O Que Esperar
A implementação dessas mudanças ocorrerá de forma gradual. Embora a data de implantação em ambiente de produção esteja prevista para outubro de 2025, as informações relativas a IBS, CBS e IS serão opcionais e não validadas no ano de 2025.
A partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação para a tributação do IBS e da CBS se tornarão obrigatórias. É importante notar que, como as discussões sobre a Reforma Tributária ainda estão em andamento, a Nota Técnica poderá sofrer ajustes futuros.
As alterações no layout do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para exibir as novas informações tributárias ainda estão em estudo e serão divulgadas em uma versão posterior da Nota Técnica.
Preparar-se para a Reforma Tributária significa compreender profundamente essas novas sistemáticas, especialmente o papel central dos eventos na NF-e.
A adaptação antecipada garantirá que sua empresa esteja pronta para uma gestão fiscal mais transparente, eficiente e em conformidade com as exigências do novo sistema tributário brasileiro.
Até a Próxima