O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em Reunião Extraordinária realizada em 13 de julho de 2023, ato publicado no DOU do dia 14/07, autorizou o Estado do Amapá a implementar o programa de pagamento e parcelamento de créditos tributários, comumente conhecido como REFIS, relacionados ao ICM e ICMS.

Esta é uma oportunidade valiosa para as empresas amapaenses regularizarem seus débitos fiscais, com a vantagem de redução de até 100% em juros, multas e demais acréscimos legais.

O programa abrange débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, sejam eles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos.

O destaque do REFIS é a possibilidade de obter descontos significativos para pagamentos realizados até o dia 31 de dezembro de 2023, o débito consolidado de ICMS pode ser pago em parcela única, com uma redução total de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias.

Além disso, os débitos consolidados de ICMS podem ser parcelados de várias formas, com reduções variando de 50% a 80% dos juros e das multas, dependendo do número de parcelas.

Isso oferece uma flexibilidade considerável para as empresas, permitindo-lhes escolher a opção que melhor se adapta à sua situação financeira.

É importante salientar que a implementação efetiva do REFIS aguarda à regulamentação pelo Governo do Amapá. Além disso, é crucial que as restrições associadas ao Selo Verde sejam amenizadas ou retiradas para permitir um maior acesso de empresas ao pagamento à vista, especialmente às empresas do Simples Nacional.

A adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, e a desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Uma oportunidade única aos contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições extremamente favoráveis através do REFIS.

Convidamos todos os nossos leitores a visitar o site oficial do CONFAZ para obter mais informações detalhadas sobre esta norma. Acesse aqui: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2023/CV082_23 .

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Até a próxima