O Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF do estado do Amapá, constitui órgão colegiado de segunda instância que julga os Recursos de ordem tributária e outras matérias inerentes ao processo administrativo fiscal.

A lista publicada no Decreto n° 4247 de 11 de novembro de 2021 traz a nomeação de 9 conselheiros, sendo:  5 servidores ocupantes de cargo de Auditor da Receita Estadual ou Fiscal da Receita Estadual; 4 de entidades representativas: FECOMÉRCIO, FEMICRO, FIEAP e FAEAP.   

A composição do CERF/AP Biênio 2021/2023:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Titulares

Carlos Marcelo Filgueiras

Daniel Braz de Araújo

Jean Carlos Brito

Itamar Costa Simões

Ubiracy de Azevedo Picanço Junior

Suplentes

Ademar Caetano da Silva Júnior

Anatal de Jesus Pires de Oliveira

Eliane Figueira Heidemann

Fernando Antônio Santos da Cunha

Marco Antônio Turcheto

REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES

Titulares

Moacir Coutinho Ribeiro – Federação dos Empreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá – FEMICRO

Marcelo Gama da Fonseca – Federação da Indústria do Estado do Amapá – FIEAP;

Francisco Rocha de Andrade –  Federação da Agricultura do Estado do Amapá – FAEAP

Aleck Martins Dias – Federação do Comércio do Estado do Amapá – FECOMÉRCIO

Suplentes

Raimundo Simão Batista – FEMICRO

Rogerio Muniz de Abreu – FIEAP

Heber Segeti Pimentel – FAEAP

Kaio Vinicius dos Santos Silva – FECOMÉRCIO

A escolha dos Conselheiros observou critérios do próprio Regimento Interno do CERF/AP, art.4° e 5° do Decreto n° 1507/2001.O Conselheiro indicado para cargo deve atender os requisitos mínimos profissional nas aéreas de contabilidade, direito, administração e economia, de reconhecida idoneidade, e com notório conhecimento em matéria tributária.

Os conselheiros terão um mandato de 2 anos e uma árdua missão de aplicar a lei e assegurar a imparcialidade de seus julgamentos, sem algum tipo de favorecimento as partes. Especialmente declara-se impedido nos processos que lhe interessem pessoalmente, direta ou indiretamente; ou quando, em instância inferior, houver proferido decisão ou parecer sobre o mérito do processo (art.61.Regimento Cerf).

O Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF é um órgão muito técnico que toma as decisões de forma independente, embora esteja ligada administração pública julga os próprios atos da administração fazendária, portanto, não se trata de um “puxadinho”, estamos fazendo referência ao tribunal administrativo (colegiado) que desempenha um papel significativo na sociedade, para a condução dos exames de revisão dos lançamentos tributários, ou qualquer outra matéria com a efetiva participação da Procuradoria Estadual.