O Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF do estado do Amapá, constitui órgão colegiado de segunda instância que julga os Recursos de ordem tributária e outras matérias inerentes ao processo administrativo fiscal.
A lista publicada no Decreto n° 4247 de 11 de novembro de 2021 traz a nomeação de 9 conselheiros, sendo: 5 servidores ocupantes de cargo de Auditor da Receita Estadual ou Fiscal da Receita Estadual; 4 de entidades representativas: FECOMÉRCIO, FEMICRO, FIEAP e FAEAP.
A composição do CERF/AP Biênio 2021/2023:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
Titulares
Carlos Marcelo Filgueiras
Daniel Braz de Araújo
Jean Carlos Brito
Itamar Costa Simões
Ubiracy de Azevedo Picanço Junior
Suplentes
Ademar Caetano da Silva Júnior
Anatal de Jesus Pires de Oliveira
Eliane Figueira Heidemann
Fernando Antônio Santos da Cunha
Marco Antônio Turcheto
REPRESENTANTES DOS CONTRIBUINTES
Titulares
Moacir Coutinho Ribeiro – Federação dos Empreendedores, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá – FEMICRO
Marcelo Gama da Fonseca – Federação da Indústria do Estado do Amapá – FIEAP;
Francisco Rocha de Andrade – Federação da Agricultura do Estado do Amapá – FAEAP
Aleck Martins Dias – Federação do Comércio do Estado do Amapá – FECOMÉRCIO
Suplentes
Raimundo Simão Batista – FEMICRO
Rogerio Muniz de Abreu – FIEAP
Heber Segeti Pimentel – FAEAP
Kaio Vinicius dos Santos Silva – FECOMÉRCIO
A escolha dos Conselheiros observou critérios do próprio Regimento Interno do CERF/AP, art.4° e 5° do Decreto n° 1507/2001.O Conselheiro indicado para cargo deve atender os requisitos mínimos profissional nas aéreas de contabilidade, direito, administração e economia, de reconhecida idoneidade, e com notório conhecimento em matéria tributária.
Os conselheiros terão um mandato de 2 anos e uma árdua missão de aplicar a lei e assegurar a imparcialidade de seus julgamentos, sem algum tipo de favorecimento as partes. Especialmente declara-se impedido nos processos que lhe interessem pessoalmente, direta ou indiretamente; ou quando, em instância inferior, houver proferido decisão ou parecer sobre o mérito do processo (art.61.Regimento Cerf).
O Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF é um órgão muito técnico que toma as decisões de forma independente, embora esteja ligada administração pública julga os próprios atos da administração fazendária, portanto, não se trata de um “puxadinho”, estamos fazendo referência ao tribunal administrativo (colegiado) que desempenha um papel significativo na sociedade, para a condução dos exames de revisão dos lançamentos tributários, ou qualquer outra matéria com a efetiva participação da Procuradoria Estadual.