Antes de declarar o CNPJ de uma empresa como inapto – o que pode gerar proibição para emitir documentos fiscais, multas e cancelamento do registro –, a Receita Federal precisa cumprir o devido processo legal, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).
Foi com base nessa interpretação que a juíza Ana Lucia Petri Betto, do TRT de Minas Gerais, determinou que a Receita Federal revogasse o status de ‘inapta’ de uma empresa, que recorreu ao tribunal alegando não ter sido previamente intimada.
Para a juíza, a inaptidão do CNPJ tem que ser registrada no mesmo momento em que a empresa for intimada para regularizar sua situação ou apresentar impugnação, e não antes. “Tal previsão [decisão da Receita] é medida irreversível, pois virtualmente encerra as atividades da empresa, que não consegue mais emitir quaisquer documentos fiscais”, de acordo com a sentença descrita no processo 5015237-31.2022.4.03.6100.
O processo
Alegando que a empresa não apresentou declarações fiscais de 2020 a 2022 (dois anos consecutivos), a Receita Federal declarou a inaptidão do CNPJ, conforme determinado na Lei 9.430/96.
O advogado da empresa refutou a decisão, comprovando que a empresa não tinha pendências fiscais e nem foi previamente intimada para apresentar defesa. Além disso, argumentou que a inaptidão do CNPJ prejudicaria a sua atividade econômica.
A juíza decidiu em favor da empresa, visto que a Receita não apresentou “uma linha sequer para comprovar que intimou previamente a autora”. Conforme os autos do processo, “impõe-se a determinação para que a autoridade impetrada [Receita Federal] restabeleça a inscrição da impetrante [empresa] no CNPJ, até que a impetrante seja regularmente intimada, assegurando-se o contraditório e ampla defesa”.
O que é CNPJ inapto
De acordo com a Receita Federal, o CNPJ de uma empresa pode ser considerado inapto se ela deixar de entregar quaisquer declarações fiscais por 2 exercícios consecutivos. Uma empresa com CNPJ inapto é diferente de empresa inativa.
Enquanto uma empresa inapta é aquela que deixou de cumprir alguma obrigação fiscal, um CNPJ inativo é resultante de falta de movimentação durante o prazo de 30 dias. No caso de uma empresa inativa, basta realizar qualquer operação empresarial para que o cadastro seja reativado.
Os principais documentos omitidos que podem tornar uma empresa inapta são:
- Relação Anual de Informações e Salários (RAIS);
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
- Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D)
- Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) – para MEI;
- Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) – para os optantes pelo Simples Nacional;
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Consequências
De acordo com a Instrução Normativa 1863, da Receita Federal, empresas inaptas terão restrições para emitir notas fiscais, realizar atividades comerciais e movimentar contas bancárias.
Isso inclui a suspensão do CNPJ, além da proibição de fazer novas inscrições cadastrais, responsabilização pessoal dos sócios por dívidas da companhia e prejuízos de imagem, já que a situação cadastral da empresa inapta estará no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) – espécie de lista de empresas inadimplentes.
Como verificar
Assim que um CNPJ é considerado irregular pela Receita Federal, o órgão envia um comunicado à empresa em questão, informando o motivo do contato e as possíveis soluções. Para não depender da Receita, as empresas podem checar sua situação cadastral no e-CAC, o centro de atendimento virtual do fisco.
Caso a empresa seja considerada inapta pela Receita, será possível verificar no e-CAC quais as pendências e providenciar a regularização. O passo seguinte é reunir a documentação omitida, com a ajuda do contador.
Quando as pendências forem eliminadas e possíveis multas forem quitadas, o CNPJ fica ativo em até 24 horas e a empresa recupera a autonomia fiscal e possibilidade de fazer negócios.
Fonte: portalcontnews.com.br