Decreto n° 4506/2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 26.11.2018, com vigor a partir de 01.01.2019, acaba com o prazo diferenciado de recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária, por contribuintes amapaenses que adquirirem de outros estados, mercadorias sem a retenção do imposto pelo remetente.

Atualmente o recolhimento da substituição tributária tem prazos distintos, conforme situação de regularidade do contribuinte. Assim, determinada empresa que possui pendências com fisco, seja principal ou acessórias, é obrigada a recolher o imposto devido no momento do ingresso da mercadoria.

Ao contrário das empresas com pendências, outras são estimuladas pela atual legislação a recolherem o imposto – Substituição tributária, todo dia 10 do mês seguinte. O prazo diferenciado se limita aos contribuintes adimplentes.

A partir da competência de janeiro de 2019 todos os contribuintes serão tratados iguais, independente da sua condição, seja ela microempresa ou não. Fim do prazo cria dificuldades financeiras para as micros e pequenas empresas. Na prática precisarão de mais disponibilidade financeiras para honrar os compromissos fiscais.

A condição de pagar antecipadamente o imposto é incompatível com tratamento diferenciado destinadas as empresas do Simples Nacional; segmento da economia que mais emprega no Amapá.

Enquanto os Estados estão buscando criar mecanismo de pontuação para classificar empresas que são boas pagadoras de impostos, adimplentes com o Fisco, em terra Tucuju a preferência à conformidade tributária é outra; igualar os bons contribuintes aos que estão na condição de devedores contumazes.

Até a Próxima.