Alterado o Convênio ICMS 142/18 que trata dos regimes de substituição tributária e antecipação de recolhimento de ICMS. O Convênio ICMS 38/19, publicado no DOU de 09.04.2019 excluiu da lista de PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS o seguinte item de mercadoria:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
35.1 | 20.035.01 | 3401.19.00 | Lenços umedecidos |
Dessa forma, o produto em questão deixará de ser cobrado o imposto na modalidade de ICMS-ST no estado do Amapá. Os efeitos da exclusão somente começam a valer a partir de julho de 2019. Enquanto isso, resta aguarda as alterações pela Secretaria da Receita Estadual.