Ap. Biênio 2019/2021. Empossados Conselheiros do CERF.

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Recentemente a nova turma de julgadores do Conselho Estadual de Recursos Fiscais- CERF foi empossada para os trabalhos do biênio 2019/2021. A cerimônia aconteceu no Plenário do Conselho, 02/12, e contou com a presença de membros do Ministério Público, Secretaria da Fazenda e entidades.

O Secretário Adjunto da Fazenda, Benedito Paulo de Souza, enfatizou da importância do CERF de zelar pela correta aplicação da legislação, uma vez que a fisco estadual passa por processo de modernização no âmbito da administração pública, em virtude de novas tecnologias digitais que melhoram as condições de controle da fazenda.

O CERF constitui um órgão julgador de segunda instância na solução de conflitos no que diz respeito as formas de arrecadação tributária; principalmente no trato dos processos fiscais e na garantia dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

A turma do CERF terá pela frente a nova versão do Regimento Interno do CERF; adequada as regras processuais, prazos e outros aspectos do processo administrativo tributário declaración oficial. Introduzidas no ordenamento jurídico estadual com intuito de acelerar as decisões.

Atual Presidente do CERF, biênio 2019/2021, Itamar Costa Simões, destaca as alterações introduzidas no Regimento Interno na qual dará maior celeridade aos processos administrativos, bem como tornar o julgamento menos oneroso para o Estado, na medida em que, valores de pequena monta sejam decididos monocraticamente, contudo sem ferir as garantias do contribuinte.

O Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF é um colegiado partidário formado por um presidente e vice-presidente, representantes do fisco; conselheiros indicados pelas entidades empresárias com notório conhecimento na área tributária.

Outra novidade é a participação efetiva das empresas de pequeno e médio porte no colegiado administrativo. Agora, diversos segmentos serão representados pela FEMICRO, o que torna mais justo a participação de todos no debate. A Composição do CERF é de 4 representantes titulares das entidades dos contribuintes e 4 representantes do fisco; suplência composta na mesma proporção.