Hoje, trataremos de um assunto relacionado aos incentivos fiscais para o setor de energias renováveis no Amapá.

É importante destacar que existem diversas normas e regulamentações que visam fomentar o uso de fontes limpas de energia, solar e eólica, todas no sentido de promover desenvolvimento mais sustentável.

Nesse contexto, vou apresentar duas normas que podem representar oportunidades interessantes nesse campo direcionadas ao Amapá.

A primeira norma é a Instrução Normativa nº 5 de 24/2021, Secretaria da Fazenda do Estado. Essa instrução estabelece o tratamento tributário para mercadorias e produtos adquiridos nos termos do Convênio ICMS nº 101/1997, relacionados ao aproveitamento das energias solar e eólica.

A norma busca promover a uniformização do tratamento tributário e incentivar a utilização dessas fontes limpas de energia, fornecendo diretrizes claras sobre os insumos considerados para a produção de sistemas geradores de energia fotovoltaica no estado do Amapá.

Outra oportunidade interessante é o Decreto nº 2047/2010 que prevê a isenção do ICMS nas operações realizadas com equipamentos e componentes destinados ao aproveitamento das energias solar e eólica.

O decreto abrange uma ampla gama de equipamentos, desde aerogeradores até geradores fotovoltaicos, e representa um incentivo fiscal significativo para o setor. É importante ressaltar que essa isenção está condicionada à isenção ou tributação à alíquota zero do IPI.

As duas regulamentações se completam e representam oportunidades promissoras para empresas interessadas em ingressar no mercado de energias renováveis.

Ao aproveitar os incentivos fiscais oferecidos e aderir às práticas sustentáveis é possível contribuir para a preservação do meio ambiente, reduzir custos com energia elétrica e promover um futuro mais limpo e sustentável.

Para conhecer mais detalhes sobre o tema e explorar as oportunidades proporcionadas pelos incentivos fiscais no estado do Amapá, convido você a acessar os seguintes links:

Instrução Normativa nº 5 de 24/2021

Decreto nº 2047/2010

Aproveite e descubra as possibilidades de investimento no Amapá.

Até a próxima.