Dos 82,2 mil contribuintes do Amapá que declararam o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2019, um total de 4.494 caíram na malha fiscal, conhecida como malha fina. A quantidade é pouco maior que 5% do total de declarantes que prestou contas com o Leão. 

Os contribuintes que prestaram corretamente a declaração têm até dezembro para receber os valores da restituição. Para saber se caiu na malha fina ou não, o contribuinte pode acessar o extrato de processamento. 

Para entrar na página é preciso usar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. 

Por meio do extrato o contribuinte consegue saber quais pendências ou inconsistências foram encontradas pelo Fisco na sua declaração do IR. 

As maiores incidências em malha fiscal têm ocorrido por três motivos: 

  • Deduções indevidas – gastos informados incorretamente como despesas médicas, pensões alimentícias e com dependentes indevidos; 
  • Omissão de rendimentos – não são declaradas todas as fontes de renda recebidas durante o ano ou são informadas com valores incorretos; 
  • Informação de prestação de serviços a órgãos públicos sem a comprovação do efetivo serviço prestado. 

Como regularizar? 

Em posse da informação sobre pendências e inconsistências, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora ao Fisco e, deste modo, sair da malha fina. Quando a situação for resolvida, caso tenha direito à restituição, ela será incluída nos lotes do IR. 

Nesse caso, como é fora do período normal de entrega, a declaração retificadora deve ser feita no mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, não sendo permitida a troca de modelo, ou seja, se foi na simplificada, deve ser feita novamente na simplificada. 

A declaração retificadora equivale à declaração originalmente apresentada e a substitui integralmente. Portanto, a Receita alerta que a retificação deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso. 

Para fazer a declaração retificadora, será necessário informar o número do recibo da declaração original.

Fonte: Site G1 AP.