No dia 31 de agosto de 2021, o governador do estado publica no DOE o Decreto 3153/2021, que altera relativamente às regras de suspensão do CAD/ ICMS/AP do Decreto 2269/1998
Acrescenta ao inciso XV, ao art. 73, do Anexo I, do Decreto nº 2.269/1998, com a seguinte redação:
“XV – quando esgotado o prazo de que trata o art. 101, II, deste Anexo I, sem que tenha sido obtido para o documento fiscal de entrada de mercadoria de origem interestadual o visto obrigatório de que trata o art. 14 do Decreto nº 1.173/2016.” schweiz-libido.com
Acesse o conteúdo na integra clicando nos links abaixo:










![Nota de esclarecimento – [Receita Federal refuta manifestações sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins]](https://sergiolimamapa.com/wp-content/uploads/2018/11/125-218x150.jpg)


