No dia 31 de agosto de 2021, o governador do estado publica no DOE o Decreto 3153/2021, que altera relativamente às regras de suspensão do CAD/ ICMS/AP do Decreto 2269/1998

Acrescenta ao inciso XV, ao art. 73, do Anexo I, do Decreto nº 2.269/1998, com a seguinte redação:

“XV – quando esgotado o prazo de que trata o art. 101, II, deste Anexo I, sem que tenha sido obtido para o documento fiscal de entrada de mercadoria de origem interestadual o visto obrigatório de que trata o art. 14 do Decreto nº 1.173/2016.” schweiz-libido.com

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Painel de Legislação

Painel de Decretos 2021

Decreto 3153/2021