Decreto n° 2828/2019 revogou dispositivo do regulamento de ICMS que tratava da concessão de benefício fiscal às empresas amapaenses; o incentivo era destinado a modernização de ativo imobilizado. A revogação saiu no Diário Oficial n° 6947, circulação em 27.06.

Em 2003 Assembleia Legislativa aprovou a lei n° 775 autorizando Poder Executivo a conceder redução de base de cálculo de até 80% do ICMS, a regra atingia bens e serviços sujeitos a cobrança de diferencial alíquota.

Acontece que a lei nunca foi regulamentada no tocante ao benefício em questão. Aliás, esse ano a lei completa 16 anos sem nenhuma finalidade nesse aspecto. No ano passado, o tema voltou a debate diante da aprovação na Assembleia Legislativa da isenção de produtos da cesta básica. Com isso se discutiu o assunto com representantes do comércio e indústria.

Logo depois, nasceu o famigerado, então revogado benefício, inciso III, do art. 2° do Decreto n°1306/2018 que na sua essência serviu somente como referência de debates acalorados. O tratamento tributário especial que deveria ser concedido aos contribuintes, por meio de Regime Especial, encontrou resistência e interpretações variadas sobre o teor da norma.

Antes mesmo da revogação, muitas empresas deram entrada na Secretaria da Fazenda solicitando a isenção, mas certamente serão indeferidos. Resolver logo essa problemática, que se arrasta para duas décadas, consiste em estabelecer regras que possam ser colocadas em práticas, caso contrário, a insegurança jurídica converge para um descrédito das ações futuras.  

Como pilar principal dessa discussão, espera-se a reedição de um novo decreto regulamentando a matéria, é que seja tomado os devidos cuidados para evitar falhas na redação. Enfim, o novo ato administrativo possa solucionar o imbróglio com regras confiáveis, senão, o que resta é pedir desculpas ancorado na Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (…).

         Até a próxima.