Informamos que em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal – STF em 20/09/2018, foi declarada a inconstitucionalidade (perdeu a eficácia; foi anulada) a Lei nº 1.696/2012 da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá, que estabelecia o feriado religioso estadual do Dia de São Tiago. 

Diante dos fatos, o dia 25 de julho reconhecido como Dia de São Tiago passou a ser apenas uma data comemorativa, sendo que o Comércio do Estado do Amapá terá horário regular de funcionamento, dispensando pagamentos de horas extraordinárias ou outros adicionais.

Fonte: http://fecomercio-ap.sicomercio.org.br/noticias/fecomercio-informa-1