Novo programa de parcelamento especial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e das Taxas de Serviço de Veículos, lançado pelo governo estadual, permitirá aos contribuintes parcelar em até 48 vezes os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2022, com redução de até 100% dos juros e das multas moratórias, conforme quantidade de parcelas.

O programa foi instituído pelo Decreto nº 5.590/2023, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 7937, 13.06.2023. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais)

O programa é destinado aos proprietários de veículos automotores que possuem débitos de IPVA e das taxas de licenciamento anual, transferência de propriedade, e demais taxas de competência do DETRAN-AP

Para aderir ao programa, o contribuinte deve comparecer à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) ou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP), inclusive nas unidades do Super Fácil, até o dia 31 de agosto de 2023.

O contribuinte pode optar por pagar o débito em parcela única, com redução de 100% dos juros e das multas moratórias, até o dia 15 de julho de 2023; ou parcelar em até 12 vezes, com redução de 80% dos juros e das multas; ou em até 24 vezes, com redução de 70% dos juros e das multas; ou em até 36 vezes, com redução de 60% dos juros e das multas; ou em até 48 vezes, com redução de 50% dos juros e das multas.

Além disso, o proprietário de veículo que aderir ao programa poderá requerer a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Detran-AP, desde que efetue o pagamento do seguro obrigatório e eventuais multas de trânsito existentes.

A norma ainda determina que os benefícios fiscais ficam condicionados ao pagamento do débito, à vista ou parcelado, exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou quaisquer outros títulos.

Os contribuintes interessados em aderir ao parcelamento devem ficar atentos aos prazos e às condições estabelecidas no REFIS. O programa é uma oportunidade para os proprietários de veículos quitarem seus débitos com o Estado e ficarem em dia com suas obrigações tributárias.

O programa especial de parcelamento de IPVA e taxas de serviço de veículos é uma medida do Governador Clécio Luiz para auxiliar os contribuintes que foram afetados pela pandemia de covid-19 e que ainda enfrentam dificuldades financeiras.

Além de beneficiar os devedores, o REFIS também visa aumentar a arrecadação estadual e estimular a economia local.

Até a Próxima.

Acesse o Decreto nº 5.590/2023