A Reforma Tributária, aprovada na Câmara dos Deputados, (PLP) n° 68/2024, e que agora aguarda sanção presidencial, trouxe mudanças relevantes às Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Macapá e Santana, essenciais para garantir a sobrevivência e a sustentabilidade da região.

Um dos destaques é o crédito presumido de IBS (atualmente ICMS) para revenda, um mecanismo tributário que minimiza os efeitos da carga tributária, resultando em benefícios fiscais que refletem diretamente em preços mais acessíveis ao consumidor final.

Conforme o art. 462 do PLP 68/2024, os contribuintes sujeitos ao regime regular do IBS e da CBS, habilitados na Suframa, terão direito ao crédito presumido na aquisição de bens materiais industrializados de origem nacional contemplados pela redução a zero da alíquota do IBS.

O crédito presumido será calculado com base em percentuais aplicados sobre o valor das operações, variando conforme a região de origem dos produtos adquiridos. Os percentuais de créditos serão os seguintes:

7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento): Aplica-se às regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo;

13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento): Aplica-se às regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo.

Os percentuais asseguram condições mais vantajosas as empresas locais, incentivando a aquisição de produtos industrializados de origem nacional e contribuindo para a dinamização da economia regional.

O benefício não apenas reduz os custos operacionais das empresas, mas também aumenta sua capacidade de competir em um mercado desafiador. A medida fortalece as atividades comerciais dentro das ALCs, promovendo:

Estímulo à produção nacional: Incentiva a preferência por produtos industrializados de origem nacional, aumentando a demanda por indústrias locais e nacionais, em detrimento dos importados;

Redução de custos: O crédito presumido reduz o impacto tributário nas operações, tornando os produtos mais acessíveis;

Segurança jurídica: Oferece um regime tributário claro e previsível, atraindo novos investimentos para as regiões beneficiadas.

Com percentuais de 7,5% para as regiões Sul e Sudeste e 13,5% para as demais regiões, o Crédito Presumido de IBS para revenda representa um avanço técnico essencial para as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana.

Esses créditos são fundamentais para reduzir os custos operacionais e promover uma dinâmica econômica com preços bem atrativos. Em breve, exploraremos como esses percentuais se aplicam na prática com cálculos exemplificativos para ilustrar o impacto direto dessa medida nas operações comerciais.

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