O Convênio ICMS N° 82/2023, aprovado no Confaz em julho, acenou com uma promessa de alívio fiscal às empresas endividadas no estado do Amapá.

A proposta, em sua essência, oferece oportunidade única aos contribuintes limparem seus passivos tributários de ICM e ICMS, contanto que os fatos geradores dos débitos tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022.

No entanto, como ocorre com muitas iniciativas bem-intencionadas, a eficácia desta medida está atrelada à sua completa regulamentação, que ainda está pendente.

Quando olhamos para a janela de oportunidade que o Convênio ICMS n° 82/2023 abre, é impossível não sentir uma ponta de otimismo. Imagine liquidar seu débito consolidado de ICMS em uma parcela única, com redução de até 100% nos juros e multas punitivas e moratórias.

A perspectiva se torna ainda mais atraente quando existe a possibilidade de quitar débitos em parcelas diferenciadas, conforme opção de adesão ao REFIS.

É como se uma cortina se abrisse, revelando um cenário de sobrevivência às empresas que passam por dificuldades financeiras.

Mas enquanto a cortina se abre só de um lado e parece estar presa do outro. A demora na regulamentação desse Convênio está se tornando um tormento; créditos tributários seguem sendo inscritos em dívida ativa; protestos em cartórios e execução fiscal em andamento.   

As empresas, já sufocadas por uma miríade de obrigações tributárias, agora se veem à mercê de um relógio que não para. A cada tic-tac, a possibilidade de aproveitar os benefícios do convênio parece desvanecer um pouco mais.

Dada a demora na regulamentação, torna-se cada vez mais provável que uma prorrogação do Convênio no Confaz seja necessária para garantir que as empresas realmente possam se beneficiar das condições oferecidas ainda este ano.

Poderíamos nos perguntar: essa demora na implementação estaria relacionada à famigerada tecnocracia que muitas vezes possam entravar as políticas públicas da atual gestão?

Será que estamos presenciando mais um episódio em que a engrenagem burocrática se torna um obstáculo para a eficácia de medidas que poderiam trazer alívio a um setor já sobrecarregado?

A questão não é retórica, mas sim um apelo ao Governador Clécio Luiz e ao Secretário da Fazenda Vidal para desvendar as razões subjacentes a essa lentidão.

Por outro lado, quando acontecer a regulamentação do convênio, vale também destacar a estrutura de parcelamento proposta pelo Governo do Estado, se apresenta como um cardápio de opções, cada uma com seu próprio sabor de alívio fiscal ao comércio amapaense.

De 12 a 60 parcelas, com reduções que vão de 80% a 50% em juros e multas punitivas e moratórias, a regulamentação do REFIS atenderá diferentes perfis de endividamento.

Por fim, certamente, as entidades representativas do setor empresarial estão em diálogo constante com o Governador Clécio Luiz na busca por uma regulamentação eficaz e tempestiva do Convênio ICMS N° 82/2023 ou qualquer outro convênio autorizativo.

Esse engajamento mútuo é um sinal positivo de que há uma compreensão partilhada da importância desta medida para o ambiente de negócios no Estado do Amapá.

Aos leitores do site, um conselho: respirem fundo e tenham um pouco de calma. Sabemos que a situação é urgente, mas vamos aguardar.

Até a próxima