Hoje, continuaremos nossa série de análises sobre a Reforma Tributária, Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, que acaba de ser aprovado pela Câmara dos Deputados (17.12) e segue agora para sanção presidencial.
O que parecia ser o fim das Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana agora se transformou em uma realidade promissora: Macapá e Santana continuarão como protagonistas no desenvolvimento do estado do Amapá, prontas para atuar como pilares estratégicos no fortalecimento econômico do estado.
As mudanças aprovadas na Câmara Federal, diga-se de passagem, foram extremamente positivas. Elas abrangem créditos presumidos e alíquotas reduzidas, que foram desenhadas não apenas para replicar os incentivos existentes, mas para trazer condições ainda mais vantajosas.
Aqui estão os principais itens da reforma que beneficiarão diretamente Macapá e Santana:
Crédito Presumido de IBS sobre Importação: Empresas que atuam no comércio de importação passarão a usufruir de créditos presumidos de IBS relativos à importação de bens para revenda presencial dentro das Áreas de Livre Comércio. O crédito presumido será correspondente a 50% (cinquenta por cento) da alíquota do IBS aplicável na importação.
Além disso, é garantida a apropriação e a utilização dos créditos integrais de IBS pelo valor do tributo incidente na importação. Essa medida reduz os custos de importação, tornando os produtos importados mais acessíveis para revendedores e consumidores locais.
Alíquota Zero de CBS nas Operações Internas: Agora, revendas de produtos nacionais realizadas dentro das ALCs terão alíquotas da CBS reduzidas a zero. Isso inclui tanto bens materiais de origem nacional quanto serviços prestados fisicamente, desde que sejam destinados a pessoas físicas ou jurídicas localizadas dentro da mesma área. A medida torna os produtos mais competitivos e beneficia diretamente o consumidor final.
Alíquota Zero para Aquisição de Fora do Estado: Permanece a alíquota zero de CBS aplicada às aquisições de produtos vindos de outros estados, desde que destinados às ALCs. Essa isenção cria um ambiente favorável para o comércio local, promovendo a diversificação da oferta de produtos tanto para nacionais e importados.
Crédito Presumido de IBS para Produtos Nacionais: As empresas também poderão contar com créditos presumidos de IBS relativos à aquisição de bens materiais industrializados de origem nacional, variando entre 7,5% para as regiões Sul e Sudeste e 13,5% para as demais regiões do país. Além disso, bens adquiridos de outros estados e contemplados com alíquota zero do IBS também serão beneficiados com crédito, incentivando o consumo de produtos nacionais.
Essas iniciativas não só consolidam as Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana como polos estratégicos de desenvolvimento econômico, mas também trazem segurança jurídica às empresas que atuam nas áreas incentivadas.
Com o pacote de benefícios aprovado, espera-se um impacto positivo na geração de empregos, na atração de investimentos e no fortalecimento da economia local.
Acompanharemos de perto os desdobramentos dessas mudanças e traremos mais análises detalhadas sobre os impactos da Reforma Tributária para as Áreas de Livre Comércio.
Continue nos acompanhando e fique por dentro das novidades!
Até a Próxima.